a) não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
Artigo 4. Direito à vida
a) não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
b) a pena de morte pode ser aplicada a delitos comuns conexos com delitos políticos.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
c) a pena de morte, nos países que não a tenham abolido, poderá ser estendida a delitos aos quais essa pena atualmente não se aplica
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
d) o pedido de anistia ou comutação de pena não impede a execução da pena de morte, se houver demora no julgamento por parte da autoridade competente.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
e) a pena de morte só pode ser aplicada a delitos políticos.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.