ALTERNATIVA E (CORRETA)
Essa é uma regra prevista na Constituição Federal, relacionada ao TCU, que pelo princípio da simetria alcança os demais TCEs. Além disso, normalmente vem reproduzida nas respectivas Leis Orgânicas dos TCEs.
CF, art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
a) RITCEMG. art. 315.
§ 1º A declaração de inidoneidade prevista no III deste artigo será imposta quando verificada
a ocorrência de fraude comprovada na licitação, ficando o licitante fraudador impedido de licitar e contratar com o poder público estadual e municipal, por até 5 (cinco) anos.
b) RITCEMG. art. 61. Compete ao Ministério Público junto ao Tribunal, em sua missão de guarda da lei e fiscal de sua execução:
V - adotar as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito, quando solicitado pelo Tribunal;
c) RITCEMG. Art. 315. O Tribunal, ao constatar irregularidade ou descumprimento de obrigação por ele determinada em processo de sua competência, poderá, observado o devido processo legal, aplicar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
II - inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;