-
O CPC 26, aprovado pelo Conselho Federal de Contabilidade estabelece que o lucro abrangente seja calculado a partir do lucro líquido apurado na DRE, assim a demonstração do resultado abrangente deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas:
Resultado líquido do período;
Cada item dos outros resultados abrangentes classificados conforme sua natureza;
Parcela dos outros resultados abrangentes de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; e
Resultado abrangente do período.
Segundo o pronunciamento do CPC a apresentação do resultado abrangente deve ser feita separada da DRE, No entanto, considerando que no Brasil, a demonstração das mutações do patrimônio líquido é obrigatória para as companhias abertas, existe ainda, a possibilidade da apresentação da demonstração do resultado abrangente aparecer como parte da DMPL.
A própria regulamentação emitida pelo CPC, autoriza tal publicação quando diz: "A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido".
Fonte - http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/demonstracaoresultadoabrangente.htm
-
Conforme CPC 26 (R1), agora é assim: "Lembrar que agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido."
Não vejo por que o item foi considerado errado, se, de certa forma, os resultados abrangentes devem ser apresentados na DMPL, embora deva haver uma demonstração em separado para os resultados abrangentes. Talvez o erro esteja em afirmar que a DRA integra a DMPL, já que, na verdade, não é demonstração em si que integra, e sim somente os resultados abrangentes.
-
Conforme o CPC 26 – Apresentação dasDemonstrações Contábeis
Demonstração das mutações dopatrimônio líquido
Informação a ser apresentada nademonstração das mutações do patrimônio líquido
106. A entidade deveapresentar a demonstração das mutações do patrimônio líquido conforme requeridono item 10. A demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui asseguintes informações:
(a) oresultado abrangente do período,apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários daentidade controladora e o montante correspondente à participação de nãocontroladores;
Porém, "a banca émau igual ao pica-pau!!!" ela afirma que a demonstraçãodo resultado abrangente integra a DMPL. Na verdade, o que aparece na DMPL é oresultado abrangente e não a demonstração.
A demonstração do resultadoabrangente nãointegra nada!!! elaé individual. Veja o que diz o CPC 26:
Demonstração do resultado e demonstraçãodo resultado abrangente
81. A entidade deve apresentartodos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duasdemonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultadoabrangente do período; esta última começa com o resultado líquido einclui os outros resultados abrangentes.
-
Gabarito E
DRA pode fazer parte da DMPL ou ser apresentada separadamente.
-
O bom é que a própria CESPE se contradiz, na questão Q564424, ela fala justamente o contrário.
-
Conforme "CPC 26 R1" (Alterado pelas NBC TG 26 (R1, R2 e R3)), atualmente no final do Item 10:
"A demonstração do resultado abrangente pode ser apresentada em quadro demonstrativo próprio ou dentro das mutações do patrimônio líquido (ver exemplo anexo). (Alterado pela NBC TG 26 (R1)) "
link NBC TG 26 (R3) : http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2015/NBCTG26(R3)
Resumo: Atualmente entendo que a questão está ERRADA.
-
Waldir, essa questão está desatualizada!
-
A versão atual do CPC 26 estabelece que "agora é vedada a apresentação da Demonstração do Resultado Abrangente apenas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Portanto, acho q agora deva estar CERTA esta questão.