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Lei 6404:
Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 (que inclui a cisão) dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:
III - no caso do inciso IX do art. 136, somente haverá direito de retirada se a cisão implicar: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida; (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
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Item correto.
Primeiramente vamos ao conceito de cisão na lei 6404:
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
(art 137)
Os acionistas que discordarem do processo de cisão (acionistas dissidentes) terão direito a retirada (direito de retirar-se da companhia mediante reembolso de suas ações) quando a cisão implicar:
a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida.
b) redução do dividendo obrigatório
c) participação em grupo de sociedades.
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Segundo o art. 137 da Lei n°6.404/76 no caso de Cisão, somente haverá direito de retirada se a cisão implicar:
a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida;
b) redução do dividendo obrigatório; ou
c) participação em grupo de sociedades;
Com isso, correta a afirmativa.