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ID
1132198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Na abordagem do cenário econômico e social do mundo contemporâneo, no qual o Brasil está inserido, determinados aspectos são destacados, a exemplo das características que envolvem o mundo do trabalho -  especialmente no que concerne a emprego e renda -, do papel do cooperativismo e do associativismo, além da crescente importância conferida ao conceito de desenvolvimento sustentável. Com relação a esses assuntos, julgue os itens que se seguem.


As cooperativas brasileiras estão impedidas de manter qualquer tipo de vinculação com outros países, exceto quando isso ocorrer no âmbito de blocos de países dos quais o Brasil faça parte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. 

  • Existem diversas cooperativas internacionais, dentre elas: produção de artesanato, gêneros alimentícios (frutas, café, produtos orgânicos etc). Na Globonews há muitas reportagens a respeito. 

  • A lei que trata das cooperativas no Brasil é a 5.764, de 1971. Além disso, a Constituição Federal de 1988 aborda o tema em alguns de seus artigos. Não se encontram proibições de as cooperativas manterem vinculação com outros países nem na lei de 1971 nem na Constituição Federal. Pelo contrário, é possível verificar trechos desses diplomas legais que permitem o contato das cooperativas com outros países. Na lei 5.764/71, em seu artigo 100, III, prevê-se o seguinte: "Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Cooperativismo: manter relações com os órgãos executivos federais, bem assim com quaisquer outros órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, que possam influir no aperfeiçoamento do cooperativismo". Já na Constituição Federal, prevê-se, em seu artigo 192, que "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram". A questão está, portanto, errada. 
  • Comentários: professor do QC

    "A lei que trata das cooperativas no Brasil é a 5.764, de 1971. Além disso, a Constituição Federal de 1988 aborda o tema em alguns de seus artigos. Não se encontram proibições de as cooperativas manterem vinculação com outros países nem na lei de 1971 nem na Constituição Federal. Pelo contrário, é possível verificar trechos desses diplomas legais que permitem o contato das cooperativas com outros países. Na lei 5.764/71, em seu artigo 100, III, prevê-se o seguinte: "Compete à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Cooperativismo: manter relações com os órgãos executivos federais, bem assim com quaisquer outros órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, que possam influir no aperfeiçoamento do cooperativismo". Já na Constituição Federal, prevê-se, em seu artigo 192, que "O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram". A questão está, portanto, errada."