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ID
1132444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Com relação às disposições da Instrução Normativa/SLTI/MP n.º 2/2008, que disciplina a contratação de serviços por órgãos ou entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais, julgue os próximos itens.

A contratação de serviços continuados de terceiros por órgão da administração pública não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração, ficando vedada qualquer relação que caracterize pessoalidade e subordinação direta entre o órgão administrativo e os empregados.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02, de 30 de abril de 2008, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

    Parágrafo único. A prestação de serviços de que trata esta Instrução Normativa não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

    http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/in/in02_30042008.htm

  • ​A "terceirização" pressupõe justamente a formação do contrato de trabalho entre o empregado e a empresa prestadora de serviços. Administração, por sua vez, contrata os serviços prestados pela empresa que contrata os empregados, especificamente para desempenhar atividades-meio.

    A formação de vínculo entre a Administração e aquele que lhe presta seu serviço só se dá mediante aprovação em concurso público de provas e/ou títulos, sendo a natureza deste vínculo estatutária e não trabalhista.