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Seção II
Dos Crimes em Espécie
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua
liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional
ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
resposta certa letra C.
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decorar lei é de lascar
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Do 228 ao 236. Pena: 6 MESES A 2 ANOS. MENOR POTENCIAL OFENSIVO.
Os dois culposos (228 a 229): PENA: 2 a 6 meses.
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Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
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Que absurdo.
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Da pra acertar a questão pelo bom senso... A unica pena que é razoável em relação ao crime é a letra "c"
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rumo á PME !
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando a pena aplicável para quem priva a criança de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 230, ECA, que preceitua:
Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
Portanto, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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Essa qui eu colei na parede e decorei nunca mais me pega