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ID
1132975
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Referindo-se à Lei 9.394/96 (LDB), no que tange à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, pode-se afirmar que:

I- a forma subsequente é ofertada para quem já tenha concluído o ensino médio.

II- o ensino médio, atendida a formação geral do educando, deverá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

III- o desenvolvimento de projeto pedagógico unificado, na forma integrada, pode ser feito em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade.

IV- os diplomas de educação técnica de nível médio terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior, quando registrados.

São corretas apenas as afirmativas.

Alternativas
Comentários
  • Item II - É falsa porque diz que DEVERÁ prepará-lo. O correto é PODERÁ prepará-lo. (Art. 36-A.  Sem prejuízo do disposto na Seção IV deste Capítulo, o ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas).

    Item III - É falsa porque diz: NA FORMA INTEGRADA, quando o correto seria CONCOMITANTE. (Art. 36-C, II, c):

    ARTIGO 36-C  A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caputdo art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

  • RESPOSTA: B

    Itens II e III estão errados, conforme LDB, artigos 36-A a 36-D.