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Exemplo de alguns direitos e garantias que alcançam as pessoas jurídicas:Art.5º, XVIII, XIX, XXI.;)
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Danilo Felix Souza Leão afirma que "em regra, a pessoa jurídica possui os mesmos direitos da pessoa natural, assim, ela pode contratar, adquirir por testamento e exercer ainda alguns direitos personalíssimos como a nacionalidade, o nome e, até mesmo, mutatis mutandis, a morte e a sucessão. Porém, como é óbvio, a pessoa jurídica não pode casar, adotar, testar, etc."[...]"O direito à liberdade, segundo Bittar (1989), estende-se também às pessoas jurídicas, obviamente nos aspectos compatíveis com a sua natureza. É um dos mais expressivos direitos da personalidade frente ao Estado, encontra-se expresso no artigo 5° da Constituição brasileira, onde, a par de menção geral, como um dos quatro direitos fundamentais (caput), foi particularizado em diferentes incisos do mesmo artigo, dentre as liberdades públicas (liberdade de expressão, de associação, de consciência, de exercício de atividade, de locomoção). No âmbito da pessoa jurídica, os aspectos de maior relevo são os da liberdade de associação e de exercício de atividade, que permitem o desenvolvimento privado de empreendimentos diversos, respeitada a intervenção do Estado, quando necessária, dentro dos modelos criados pelo neoliberalismo, o qual tem imposto limites à autonomia da vontade em todas as suas esferas de atuação."FONTE: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10818
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Os direitos arrolados no artigo 5.º são assegurados tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. O mesmo se dá para os brasileiros, é claro, e os estrangeiros residentes no Brasil.
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Da mesma forma, as pessoas jurídicas são beneficiárias dosdireitos e garantias individuais, pois têm direito à existência, àsegurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédiosconstitucionais (RF 226/81). De nada adiantaria assegurar a existênciaàs pessoas jurídicas se a elas não lhes fossem conferidos os demais direitos.Assim é que, os direitos enunciados e garantidos pela Constituição Federalsão de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas.
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CERTOA aplicabilidade dos direitos da PERSONALIDADE AS PESSOAS JURÍDICAS é assegurada pela construção jurisprudencial e por dispositivo expresso do ordenamento civil. Entretanto, a problemática é gerada tendo por base a locução trazida à baila pela aludida codificação, a qual dispõe: “Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, NO QUE COUBER, a proteção dos direitos da personalidade.”Essa é a posição defendida por Carlos Alberto BITTAR:“Por fim, são eles (direitos da personalidade) plenamente compatíveis com pessoas jurídicas, pois, como entes dotados de personalidade pelo ordenamento positivo (Código Civil de 16. arts. 13, 18 e 20) fazem jus ao reconhecimento de atributos intrínsecos à sua esencialidade, como, por exemplo, os direitos ao nome, à marca a símbolos e à honra. Nascem com o registro da pessoa jurídica, subsistem enquanto estiverem em atuação e terminam com a baixa do registro, respeitada a prevalência de certos efeitos posteriores, a exemplo do que ocorre com as pessoas físicas (com, por exemplo, como o direito moral sobre criações coletivas e o direito à honra)”.
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Vilson Neto... Uma empresa pode ter uma propriedade por exemplo, tem direito de resposta, etc
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AMIGOS, vejam a importância de se responder questões... Podemos encontrar questões "idênticas" ainda que aplicadas em anos diferentes! Exemplo: (Q37769) Direito Constitucional Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPS Prova: Técnico em Comunicação Social
texto associado
As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e das garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com a sua natureza.
GABARITO: CERTO
(Q90736) Direito Constitucional Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
texto associado
As pessoas jurídicas são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com sua natureza.
GABARITO: CERTO
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Um exemplo é a aplicação da súmula 227 STJ.
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Direitos Individuais - Pessoa Física e Jurídica
As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e das garantias individuais, desde que tais direitos sejam compatíveis com a sua natureza.
CERTO
"Vestiu o terno, colocou a roupa social essa proposição." As PJs gozam dos direitos e garantias, entretanto não são todos, pois depende do amoldamento com a sua natureza. Alguns PF e PJ, outros somente PF.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Outra questão parecida da CESPE acerca do mesmo tema:
As pessoas jurídicas de direito privado ou público são destinatárias dos direitos e garantias fundamentais compatíveis com sua natureza.
Os direitos fundamentais surgiram tendo como titulares as pessoas naturais. Com o passar dos tempos, os ordenamentos constitucionais passaram a reconhecer direitos fundamentais, também, às pessoas jurídicas de direito privado. Modernamente, as Constituições asseguram, ainda direitos fundamentais às pessoas estatais, isto é, o próprio Estado passou a ser considerado titular. Não significa afirma, porém, que todos os direitos fundamentais têm como titulares as pessoas naturais, jurídicas de direito privado e de direito público, pois as pessoas jurídicas são titulares apenas dos direitos e garantias fundamentais restrito a eles e compatíveis com sua natureza.
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Desde que seja compatível com sua natureza. Uma PJ não pode, por exemplo, ser paciente de um HC.
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CÓDIGO CIVIL Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.