O conceito de cidadania comporta, ainda, outra divisão, qual seja, entre cidadania em sentido amplo e em sentido estrito. Em sentido amplo, quer significar a participação do cidadão em diversas atividades ligadas ao exercício de direitos individuais, fundamentando-se, então, no artigo 1º da Constituição da República. "A cidadania está aqui num sentido mais amplo do que o titular de direitos políticos", José Afonso da Silva in Curso de Direito Constitucional Positivo, página 108, 19ª edição. Em sentido estrito é a qualidade de ser eleitor, votar e ser votado.
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