SóProvas


ID
1136353
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
EMAP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a NR-05, são atribuições da CIPA:

I. Prestar esclarecimentos aos meios de comunicação, dando ciência aos fatos relativos aos acidentes de trabalho ocorridos na empresa.

II. Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.

III. Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho.

IV. Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho.

V. Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Está CORRETO apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • C.

    CIPA – ATRIBUIÇÕES

     

    A CIPA terá por atribuição: 

     

     - identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

     - elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;

     - participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;

     - realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 

     

    Entre outras.....

    OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS EMPREGADOS

     

    Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.

     

    Cabe aos empregados:

     

     - participar da eleição de seus representantes;

     - colaborar com a gestão da CIPA;

     - indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

     - observar e aplicar no  as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.