SóProvas


ID
1136665
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. São fontes formais da norma processual civil a Constituição Federal, bem como os demais atos que ela prevê ou consente, quais sejam, a lei, os tratados internacionais, os princípios gerais do direito e os usos e costumes forenses.
II. Na interpretação da lei processual civil, o método empregado é o exegético ou gramatical, consistente na busca do significado do texto no conjunto das disposições correlatas, contidas na ordem jurídico- positiva como um todo.
III. No tocante à eficácia da lei processual civil no tempo, aplica-se ordinariamente a regra tempus regit actum, pela qual fatos ocorridos e situações já consumadas no passado não se regem pela lei nova que entra em vigor, mas continuam valorados segundo a lei do seu tempo.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • A alternativa II está errada: o meio exegético ou gramatical relaciona-se a uma interpretação centrada da literalidade da lei, frutos do positivismo e da escola da exegese. 

    Atualmente a interpretação da lei tem se focado no contexto em que a norma está inserida, analisando seu conteúdo, bem como aos princípios orientadores da matéria e demais elementos que venham a fortalecer a interpretação de modo integrado, e não isolado, a exemplo da interpretação sistemática.

  • Colegas, 

    Todas as alternativas foram buscadas in verbis no livro do Candido Rangel Dinamarco, instituições de Direito Processual Civil, assim assim sendo, vejamos:

    Alternativa I - Correta: As fontes formais da norma processual civil são a própria Constituição Federal e os demais atos que,  na  condição  de  tête  de  chapitre,  ela  prevê  ou  consente,  a  saber:  a  lei,  os  tratados internacionais, os principies gerais do direito e os usos-e-costumes forenses. (Candido Rangel Dinamarco, Instituições do Direito Processual Civil. Vol. 1, Livro I, epub)


    Alternativa II - Errada: " a) método exegético, ou gramatical, consistente no exame das palavras e orações contidas no texto; b) método sistemático, consistente na busca do significado do texto no conjunto  das  disposições  correlatas,  contidas  na  ordem  jurídico-positiva  como  um  todo;  c) método  histórico,  consistente  no  confronto  do  texto  com  outros  que  o  antecederam  na  ordem jurídica e com seus precedentes na tramitação do processo legislativo; d) método axiológico, de profundo significado cultural, consistente na identificação dos valores a serem preservados pela norma  (os  princípios gerais do  direito,  os fins  sociais  da lei, o  bem-comum:  art.  5-°); e) método comparativo, consistente no confronto com ordenamentos jurídicos estrangeiros."


    Alternativa III - Correta:"Quanto  à  eficácia  da  lei  processual  em  relação  aos  processos  pendentes,  aplica-se  a  regra tempus regit actum, segundo a qual fatos ocorridos e situações já consumadas no passado não se regem pela lei nova que entra em vigor, mas continuam valorados segundo a lei do seu tempo"


    Bons estudos!

  • Alexandre Câmara, em sua obra Lições de Direito Processual Civil, 23 ed., aduz que:

    Pg 20 - "Fonte formal do Direito Processual Civil é a lei. Fala-se, poém, em lei latu sensu (...): a Constituição Federal, a lei federal ordinária, a lei estadual, os tratados internacionais e os regimentos internos dos Tribunais."

    Pg. 24 - " (...) Podem ser considerados fontes materiais do Direito Processual Civil os princípios gerais do Direito, o costume, a doutrina e a jurisprudência." 

  • As fontes abstratas da norma processual são as mesmas do direito em geral, a saber: a lei, os usos e costumes e o negócio jurídico, e, para alguns, a jurisprudência.Deve-se entender como uso e costume a utilização reiterada a utilização reiterada de determinada Prática, que acaba por criar,no seio da comunidade, uma conduta reiterada de determinada prática, que acaba por criar, no seio da comunidade, uma conduta padronizada, no caso de natureza processual (que, muitas vezes, é incorporada futuramente pelos textos legais). Trata-se,na realidade, das praxes processuais.


  • essa questão nunca deveria ter sido cobrada em prova objetiva.

  • Costume forense? Sempre entendi que o costume era da sociedade, jamais do Judiciário....

  • I. (CORRETA).

    FONTES FORMAIS: são as formas pelas quais se manifesta o direito positivo. A fonte formal por excelência é a lei (fonte formal primária) e, além dela, existem as fontes formais acessórias ou indiretas, que são:

    (1)Analogia; (2) o costume; (3) os princípios gerais do direito; (4) e, em último, as súmulas vinculantes do STF. São fontes acessórias, porém necessárias porque o sistema urídico não pode ter lacunas, cumprindo-lhe fornecer os elementos para preenchê-las.

    FONTES NÃO FORMAIS (INFORMAIS): A doutrina e os precedentes urisprudenciais  sem força vinculante.

    É ditado no meio urídico de que pode haver lacuna na Lei, mas NUNCA no Direito, tanto que o magistrado não poderá se abster de decidir por não encontrar norma legal aplicável ao caso concreto (princípio da indeclinabilidade – art. 126 do CPC)

    II. (ERRADO)

    Nesta questão o erro está na famosa “mistureba” das Bancas de indicar um instituto e narrar outro. Levantou-se o método exegético ou gramatical, mas conceituou-se com precisão o método sistemático.

    Outro errinho é indicar como método empregado para a “leitura” do CPC o gramatical (me parece que na questão o examinador o colocou como único utilizado; ou estou errado!?), sendo que este compõe apenas o primeiro passo da cadeia interpretativa.

    III – (Não gostei da redação deste item! Ao meu ver: ERRADO!!!)

    O grande problema da questão é que, inapropriadamente, a Banca utilizou o termo “fatos ocorridos... no passado” quando deveria ter tido a prudência de utilizar o termo “atos ou fatos processuais”, pois da redação se denota a idéia de que fatos (genérico, pode ser da vida) ocorridos antes da vigência de Lei PROCESSUAL nova dá direito adquirido ao Regime urídico processual anterior. O que é totalmente impróprio.

    Só pra demonstrar que não é coisa da minha cabeça, olha como os demais narram o Direito processual no tempo (percebam a cautela em indicar “atos processuais”):

    A regra, pois, é que as normas de processo tenham incidência imediata, atingindo os processos e curso. Nenhum litigante tem direito adquirido a que o processo iniciado na vigência da Lei antiga continue sendo por ela regulado, e detrimento da lei nova” (Marcus Vinicius Rios Gonçalves)

    “Em tema de direito processual intertemporal prevalece o chamado isolamento dos atos processuais, pela qual a lei nova, encontrando um processo em desenvolvimento, respeita a eficácia dos atos processuais á realizados e disciplina o processo a partir de sua vigência” (grifei, REsp 1.043.010).

    Aí que dá margem pra recurso.


  • Estou com Rodrigo. Basta ler os comentários de Euler e Fabio.


  • Afirmativa I) A afirmativa está de acordo com o que dispõe a doutrina. A maior parte, inclui no grupo das fontes formais, a Constituição Federal e os princípios constitucionais processuais, a lei federal e  estadual, os tratados internacionais e os regimentos internos dos tribunais. Outros, como Cândido Rangel Dinamarco, ainda incluem neste rol os princípios gerais do direito e os usos e costumes. Assertiva correta.
    Afirmativa II) A busca de significado do texto normativo com base no conjunto das disposições correlatas corresponde ao método sistemático de interpretação, e não ao método exegético ou gramatical. Assertiva incorreta.
    Afirmativa III) A afirmativa descreve, com precisão, a regra do tempus regit actum, com base na qual pode-se afirmar que a lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, que devem continuar sendo valorados segundo a lei do tempo em que se consumaram. Assertiva correta.

    Resposta: B

  • Concordo com o Vilmar Junior. O item três está errado, pois a fatos passados se aplicam a lei processual nova. A lei processual velha é mantida para os casos em que se verifica um ato processual já praticado. 

    Lamentável.
  • Da Wiki:

    "Diferente do sentido de fontes materiais, as fontes formais do direito servem para identificar o modo como o direito se articula com os seus destinatários, ou seja, como o direito manifesta-se, conforme Gilissen12 . Segundo Dimitri Dimoulis13 , o termo fontes formais indica os lugares nos quais se encontram os dispositivos jurídicos e onde os destinatários das normas devem pesquisar sempre que desejam tomar conhecimento de uma norma em vigor, pois, conforme estabelece o art. 3º da Lei de Introdução as Normas de Direito Brasileiro, ninguém pode esquivar-se da aplicação da norma alegando sua falta de conhecimento.

    Cada tipo de ordenamento jurídico possui fontes formais distintas, variando de acordo com a característica do sistema jurídico de cada sociedade. As fontes formais podem ser objeto de inúmeras classificações. Como preceitua Vitor Kümpel14 , podem ser classificadas quanto à sua natureza, quanto ao órgão produtor e quanto ao grau de importância

    [...]

    Quando se fala de classificação segundo sua natureza, as fontes de direito podem ser diretas (próprias ou puras) e indiretas (impróprias e impuras).

    As fontes diretas próprias ou puras, ou imediatas são aquelas cuja natureza jurídica é exclusiva de fonte, como lei, costumes e princípios gerais de direito, tendo como única finalidade servir como modo de procução do direito, incidindo qualquer dos três nas situaçãoes da vida para a concretização do justo.

    Como fontes próprias pode-se citar as leis no sentido amplo ou material e as leis no sentido estrito ou formal como: constituição, emendas constitucionais, tratados internacionais, medida provisória, decreto legislativo, resolução, portaria, súmula vinculante, lei ordinária, lei complementar e lei delegada."


  • Reprodução literal do texto de Dinamarco ou não, pra mim todas as alternativas estão erradas!

  • O item I afirma: I. São fontes formais da norma processual civil a Constituição Federal, bem como os demais atos que ela prevê ou consente, quais sejam, a lei, os tratados internacionais, os princípios gerais do direito e os usos e costumes forenses. 

    Suscito dois questionamentos:

    1º costumes forenses?????????????

    2º Em que parte da Constituição Federal está previsto ou consentido a utilização como fonte dos usos e costumes forenses?

  • A questão não aduz que a a CFRB faz menção aos costumes forenses, e sim afirma que são fontes a Constituição Federal, bem como os demais atos que ela prevê ou consente, quais sejam, a lei, os tratados internacionais, os princípios gerais do direito e os usos e costumes forenses.

    Desta feita, a questão defende que esses atos são fontes, e são realmente, pois: a) a lei é fonte por excelência do Processo Civil, sendo competência legislativa exclusiva da União legislar sobre Processo; b) os tratados internacionais, pois, quando ratificados, integram a ordem jurídica, passando a fazer parte da mesma. Um exemplo foi o Tratado que proibiu a prisão do depositário infiel, não mais admitida em nosso ordenamento; c) Princípios Gerais do Direito - previstos na LINDB como fontes formais, bem como d) usos e costumes forenses, assim entendidos como práticas repetitivas e de observância, pelo menos percebida, como obrigatória.

  • Difícil aceitar usos e costumes como fontes formais.

    Se o enunciado tivesse dito: "de acordo com DINAMARCO" - Aí sim.
  • Errei a questão por achar que costumes são fontes informais. (???)

  • COMENTÁRIO DA ASSERTIVA III

    Partilhei da dúvida do colega Vilmar Junior, mas acredito que a questão realmente não é passível de recurso...

    Errei a questão por que acreditei que a assertiva III estava incorreta. Pesquisei, então, o trecho do livro do Cândido Rangel Dinamarco em que se baseou e entendi que quando a assertiva afirmou "pela qual fatos ocorridos e situações já consumadas no passado não se regem pela lei nova que entra em vigor, mas continuam valorados segundo a lei do seu tempo" está a dar a definição de Tempus Regit Actum, uma explicação conceitual (genérica) da máxima que serve de FUNDAMENTO para a redação do artigo 14 do NCPC,  que é:

    Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

    O trecho do livro é este:

    "Quanto à eficácia da lei processual em relação aos processos pendentes, aplica-se a regra tempus regit actum, segundo a qual fatos ocorridos e situações já consumadas no passado não se regem pela lei nova que entra em vigor, mas continuam valorados segundo a lei do seu tempo. As leis dispõem para o futuro e não para o passado. As previsões gerais e abstratas que contêm são realmente pré-visões e constituem tipificações de fatos e condutas possíveis de ocorrer no futuro e a serem regidos pelos preceitos nelas estabelecidos." (grifos meus - DINAMARCO, Cândido Rangel. INSTITUIÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL  -  VOLUME I  -  INSTITUIÇOES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. Editora Malheiros, 2001, p.22 )

    A mesma máxima (tempus regit actum) também fundamenta outros dispositivos do nosso ordenamento jurídico, a exemplo do art. 6º da LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Portanto, tal trecho da assertiva não estava se referindo especificamente a como o tema é tratado na seara processual civil, mas apenas em um primeiro momento afirma:

    "No tocante à eficácia da lei processual civil no tempo, aplica-se ordinariamente a regra tempus regit actum" - o que está correto, pois realmente encontra fundamento no princípio do tempus regit actum.

    Em seguida, explica a máxima tempus regit actum:

    "pela qual fatos ocorridos e situações já consumadas no passado não se regem pela lei nova que entra em vigor, mas continuam valorados segundo a lei do seu tempo" - definição correta dessa máxima.

    Por todo exposto, acredito que a assertiva está realmente correta e não é uma questão passível de recurso.

    (Se não fosse assim, realmente seria passível de recurso, pois a máxima do tempus regit actum não se aplica no processo civil no sentido de sua estrita definição, sendo na verdade mitigada. Para quem tiver curiosidade, elucidador o seguinte artigo: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=16341)

     

     

  • Em relação à ASSERTIVA I, as bancas costumam adotar entendimento de determinados doutrinadores. Apesar de ser ruim para nós concurseiros, é uma realidade que no tratamento de vários conceitos e classificações existem divergências doutrinárias... Então, não é que um esteja totalmente errado e o outro correto - apenas são posicionamentos distintos sobre um mesmo tema... Nesta questão a banca resolveu adotar a classificação de Cândido Rangel Dinamarco nas 3 (três) assertivas. Acredito que cada um tem o direito de defender o que acredita ser o correto, mas como concurseiros não vamos conseguir anular uma questão assim com recurso. Afinal, em um concurso não necessariamente passa "o que sabe mais", mas sim o que está mais preparado para o perfil da prova que é aplicada pela "dita cuja" banca examinadora.

  • Não dá pra aceitar nunca que usos (costumes) é fonte formal. Se é fonte formal, você tem que conseguir pegar e ver, como você pega a CF, o CPC, a súmula vinculante (fontes primárias ou imeditas), bem como pega a doutrina, a jurisprudência (fontes formais mediatas)...Já vi que FCC quando falam de fonte, você tem que marcar a que você tem certeza de que não é, ai acerta!

  • Que deus tenha piedade de sua alma, concurseiro.

  • RESPOSTA - LETRA B

    Item I. CORRETO. As fontes formais constituem uma exteriorização do Direito Processual, podendo se dar de forma escrita ou não escrita. Nesse sentido, a Constituição Federal, as leis e os tratados internacionais, bem como os princípios gerais do direito e os costumes, são consideradas fontes formais da norma processual civil.

    Item II. ERRADO. O método interpretativo que busca o significado do texto no conjunto das disposições correlatas, contidas na ordem jurídico-positiva como um todo, é o método sistemático. Pelo método exegético ou gramatical, analisa-se as palavras e orações contidas no texto, consistindo em uma interpretação centrada da literalidade da lei.

    Item III. CORRETO. De fato, quanto à eficácia da lei processual civil no tempo,

    aplica-se ordinariamente a regra tempus regit actum, conforme o disposto no art. 14 do Código de Processo Civil: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

  • Item I. CORRETO. As fontes formais constituem uma exteriorização do Direito Processual, podendo se dar de forma escrita ou não escrita. Nesse sentido, a Constituição Federal, as leis e os tratados internacionais, bem como os princípios gerais do direito e os costumes, são consideradas fontes formais da norma processual civil.

    Item II. ERRADO. O método interpretativo que busca o significado do texto no conjunto das disposições correlatas, contidas na ordem jurídico-positiva como um todo, é o método sistemático. Pelo método exegético ou gramatical, analisa-se as palavras e orações contidas no texto, consistindo em uma interpretação centrada da literalidade da lei.

    Item III. CORRETO. De fato, quanto à eficácia da lei processual civil no tempo,

    aplica-se ordinariamente a regra tempus regit actum, conforme o disposto no art. 14 do Código de Processo Civil: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”

  • Gabarito - Letra B.

    O método interpretativo que busca o significado do texto no conjunto das disposições correlatas, contidas na ordem jurídico-positiva como um todo, é o método sistemático. Pelo método exegético ou gramatical, analisa-se as palavras e orações contidas no texto, consistindo em uma interpretação centrada da literalidade da lei.