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Letra D, artigo 5 XXXV CF.
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A letra C dispõe sobre o principio da indisponibilidade também aplicado ao Processo Civil.
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Transcrição da norma constitucional
Gabarito "D"
Art..5• - XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Bons estudos!
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Princípio da inevitabilidade: Significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo uma emanação da soberania estatal, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto de aceitarem os resultados do processo. A situação das partes perante o Estado-juiz é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre ele as e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal.
Princípio da inafastabilidade da jurisdição (ou princípio do controle jurisdicional ou princípio da indeclinabilidade): Expresso no art. 5º, XXXV, da CF, garante a todos o acesso ao Poder Judiciário, o qual não pode deixar de atender a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução para ela. Não pode a lei "excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito", nem pode o juiz, a pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, escusar-se de proferir decisão (CPC, art. 126).
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Princípio da inafastabilidade da jurisdição (=controle jurisdicional) = Princípio do acesso à justiça.
É consagrado constitucionalmente no art. 5º, XXXV, CF. O texto assegura o direito à proteção judicial efetiva. Ele traduz o direito de ação em sentido amplo (=direito de acesso à justiça), isto é, obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele dirigidos. Esse direito é AMPLO e INCONDICIONAL: o Judiciário não pode se recusar a examinar e a responder os pedidos que lhe foram formulados.
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O princípio da inafastabilidade do acesso à jurisdição significa que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito. Assim, toda e qualquer lesão efetiva ou ameaça pode ser levada ao crivo do Estado-juiz para apreciação.
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“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
A Constituição da República trouxe o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que, em síntese, de um lado, outorga ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição e, de outro, faculta ao indivíduo o direito de ação, ou seja, o direito de provocação daquele.
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O princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Estando previsto no rol dos direitos fundamentais do indivíduo, e sendo considerado cláusula pétrea pelo art. 60, §4º, IV, este princípio tem aplicação em todos os ramos do Direito, e não pode ser excepcionado por nenhum deles, haja vista a imposição de sua observância pelo diploma de maior hierarquia do ordenamento jurídico, a Constituição Federal.
Resposta: Letra D.
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PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE - significa que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei para impedir a prestação jurisdicional (art. 3º, LINDB- "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece").
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Princípio da inafastabilidade da jurisdição ou também denominado princípio do ACESSO A JUSTIÇA está expresso no artigo 5º, inciso XXXV da CF, que garante: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário ameaça ou lesão a direito". Ou seja, trata-se de uma garantia constitucional a que todos têm acesso ao poder judiciário o qual não pode deixar de atender a quem venha em juízo pedindo uma solução para a lide. Logo, veda-se ao legislador ordinário a edição de leis que impeçam o judiciário de apreciar lesão ou ameaça a direito, já que é um DEVER e poder do estado de exercer sua jurisdição nos casos litigiosos, mediante o instrumento legal que é o processo. Logo, não ha matéria que possa ser excluída da apreciação do judiciário, salvo raríssimas exceções, como nas hipóteses de processamento e julgamento de algumas autoridades pelo Senado Federal, previstas no artigo 52º, incisos I e II da CF. Ademais, em decorrência desse princípio, não se admite a jurisdição condicionada ou a instância administrativa de curso forçado, não sendo mais necessário o esgotamento das vias administrativas para se ter o acesso à justiça, salvo nos casos referentes a justiça DESPORTIVA, previstos nos parágrafos 1 e 2 do artigo 217º da CF.
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O princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional
está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes
termos: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito". Estando previsto no rol dos direitos fundamentais do
indivíduo, e sendo considerado cláusula pétrea pelo art. 60, §4º, IV,
este princípio tem aplicação em todos os ramos do Direito, e
não pode ser excepcionado por nenhum deles, haja vista a imposição de
sua observância pelo diploma de maior hierarquia do ordenamento jurídico, Constituição cidadã! Correta letra D
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ART 3º NCPC
PRINCIPIOS DA JURISDIÇÃO:
- INVESTIDURA: juiz aprovado em concurso público
- INDELEGABILIDADE: da função do juiz ou outro órgão da judiciário, não pode delegar sua função, exceto em casos de impedimento, falecimento, suspeição
- ADERENCIA OU TERRITORIALIDADE: veda ao juiz o exercicio da função jurisdicional fora dos limites estipuldos pela lei
- INEVITABLILIDADE: imposição da posição estatal, juizo não pode deixar de decidir
- INDECLINABILIDADE OU INAFASTABILIDADE: estado não pode deixar de apreciar questão judiciária
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O princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional vem estampado expressamente na Constituição:
Art. 5º, XXXV: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
O caput do art. 3º do CPC/2015 praticamente repete os termos:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Trata-se do direito de ação em sentido amplo, isto é, o de obter do Poder Judiciário uma resposta aos requerimentos a ele.
Pode ser que o juiz nem analise o mérito processual, por algum defeito no processo, mas ele dará uma resposta mesmo assim.
Mérito corresponde à própria demanda que foi levada ao Judiciário, com os fatos que lhe deram origem, os fundamentos que as partes acreditam que sejam aplicados ao caso concreto e o pedido.
Portanto, o princípio em questão é plenamente aplicável ao processo civil.
Resposta: d)