SóProvas


ID
1136683
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao recurso extraordinário, considere:


I. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral.
II. Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.
III. O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral.
IV. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão favorável à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 1º  Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 2º  O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 3º  Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).


  • Pegadinha a assertiva IV. Veja que nem era preciso conhecer do dispositivo, bastando raciocinar juridicamente. Imagine quantos REs iriam para o STF, pela repercussão geral automática, toda vez que um recurso impugnasse decisão a favor de sumula ou jurisprudência dominante do tribunal?

  • gabrito B.

    CPC 

    Art. 543-A.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

    § 3º  Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

  • I. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral. CERTO Art. 543 - A Caput


    II. Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. CERTO Art. 543-A §1º


    III. O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso, para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. CERTO Art. 543-A §2º


    IV. Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão favorável à súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal. ERRADO 

    Art. 543-A, §3.º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contraria a súmula ou jurisprudência dominante do tribunal. 

  • Só precisava saber que o item IV tava errado...

  • Essa questão eu errei porque sabia que já havia lido isso tudo em algum lugar,porém com duvida só no argumento 4 é uma questao de lógica acertar.

  • Se o recurso impugnar decisões favoráveis à súmulas,  ele não será conhecido nem no juízo a quo. 

  • Gabarito(B)

    Rs Agora a além de subir descendo, vou impugnar uma decisão favorável a a mim mesmo e a mais ninguém alem de mim

  • Esse é o tipo da questão boa de se errar por aqui, para mostrar a importância de ler com atenção todos os enunciados. Porque como disse um colega acima, bastava raciocinar um pouquinho lendo o IV para matar a questão.

  • I) CORRETA. Isso mesmo...

    Art. 1.035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    II) CORRETA. Haverá repercussão geral reconhecida em matérias de relevância econômica, política, social ou jurídicas, as quais ultrapassem os interesses meramente individuais das partes:

    Art. 1.035, § 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    III) CORRETA. Perfeito! A análise da existência ou não de repercussão geral é exclusiva do STF:

    Art. 1.035, § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    IV) INCORRETA. Cuidado com este peguinha: haverá presunção de repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária à súmula ou a jurisprudência dominante do STF:

    Art. 1.035, § 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;.

    Resposta: B

  • Questão desatualizada com base no Novo CPC:

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:             

    I – negar seguimento:             

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;             

  • IMPORTANTE

    Art. 1.035. O STF, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    § 1º Para efeito de repercussão geral, será considerada a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo.

    § 2º O recorrente deverá demonstrar a existência de repercussão geral para apreciação exclusiva pelo STF.

    § 3º Haverá repercussão geral SEMPRE que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do STF; [ATENÇAO: SE O ACORDAO CONTRARIAR SUMULA OU JURISPRUDENCIA DOMINANTE, É MOTIVO PARA RECONHECIMENTO IMEDIATO DA REPERCUSSAO GERAL, MAS NAO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO --> SÓ É MOTIVO PARA NEGAR SEGUIMENTO SE CONTRARIAR TESE FIRMADA EM REPERCUSSAO GERAL OU RECURSOS REPETITIVOS)

    II – ( Revogado );

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal . § 4º O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    § 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no STF determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.

    § 8º Negada a repercussão geral, o presidente ou o vicepresidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos extraordinários sobrestados na origem que versem sobre matéria idêntica.

    § 9º O recurso que tiver a repercussão geral reconhecida deverá ser julgado no prazo de 1 ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.