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ID
1136692
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à consignação em pagamento, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • - Letra A - CORRETA. CPC, Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.

    - Letra B - INCORRETA. CPC, Art. 899. § 2º A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.

    - Letra C - INCORRETA. CPC, Art. 891. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada improcedente.

    - Letra D - INCORRETA. CPC, 

    Art. 895. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito.

    Art. 898. Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber, não comparecendo nenhum pretendente, converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausentes; comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

    - Letra E - INCORRETA. CPC, Art. 897. Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz julgará procedente o pedido, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios. 




  • Art 541 Novo CPC   Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.  LETRA A) CORRETA.


  • LETRA A CORRETA 

    Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.
  • A- CORRETA: Art. 892. Tratando-se de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam efetuados até 5 (cinco) dias, contados da data do vencimento.

    B- INCORRETA: Art. 899 §2: A sentença que concluir pela insuficiência do depósito DETERMINARÁ, sempre que possível, O MONTANTE DEVIDO, e, neste caso, valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe a execução nos mesmos autos.

    C- INCORRETA: Art. 891: Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, tanto que se efetue o depósito, os juros e os riscos, salvo se for julgada IMPROCEDENTE.

    D- INCORRETA: Art. 898: Quando a consignação se fundar em dúvida sobre quem deva legitimamente receber:

    - Não comparecendo NENHUM pretendente: Converter-se-á o depósito em arrecadação de bens de ausente.
    - Comparecendo APENAS UM  : O juiz decidirá de plano
    - Comparecendo MAIS DE UM: O juiz declarará efetuado depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os credores; caso em que se observará o procedimento ordinário.

    E- INCORRETA: Art. 897: Não oferecida a contestação, e ocorrentes os efeitos da revelia, o juiz JULGARÁ PROCEDENTE O PEDIDO, declarará extinta a obrigação e condenará o réu nas custas e honorários advocatícios.


    FCC- Letra de lei.

  • A - correta. Literalidade do art. 892, CPC;
    B - errada. Caso seja possível determinar o montante devido a sentença constitui-se em título executivo e o credor poderá executar nos próprios autos;
    C - errada. Tais efeitos não subsistirão se julgada IMPROCEDENTES;
    D - errada. Não existe essa disposição no CPC/73, muito menos no CPC/2015. Se não aparecer nenhum, converte-se o depósito em arrecadação de bens do ausente; comparecendo um, o juiz decidirá de plano; comparecendo mais de um, fica o devedor liberado com a extinção da obrigação e o processo prosseguirá sobre os credores que reclamam o valor ou a coisa para si. Nesse caso seguirá o procedimento ordinário;
    E - errada. Aqui vamos de raciocínio jurídico. A alternativa peca ao tratar a revelia de forma tal que caso ela se configure é caso categórico de extinção do processo e peca mais ainda por dizer que será extinto por improcedência do pedido, o que não tem nada a ver. Não é bem isso. A revelia presume ser verdadeira a alegação fática do autor da ação, mas desde que seja verossímil - como defende Calmon de Passos - e seja analisada em consonância com os fatos do caso e o que consta nos autos, ideia que agora é incorporada expressamente no Novo CPC. Então, pode haver revelia e não haver extinção do processo por improcedência do pedido. Vejam ainda que o art. 897 do CPC é prudente ao dizer "e ocorrentes os efeitos da revelia".
  • LETRA A

    Art. 541 do NCPC (não houve alteração neste tópico)

  • Na íntegra o art.539 Novo CPC

  • NOVO CPC:  

     

    Art. 541.  Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

  • Alisson Dniel a letra D está errada, porém os dispositivo tanto no novo CPC quanto no antigo CPC.

    d) NCPC 2015_ Art. 547 Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

    CPC 73_ Art. 895. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos que o disputam para provarem o seu direito.

     

  • a) CORRETA. Isso aí! Se a consignação tiver por objeto prestações periódicas, a partir da consignação da primeira, o devedor pode continuar consignando, no mesmo processo e sem outras formalidades, as demais prestações que se forem vencendo.

    Mas para que isso seja válido, é necessário fazer os depósitos em até cinco dias da data do vencimento!

    Art. 541. Tratando-se de prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que o faça em até 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento.

     

    b) INCORRETA. A sentença que concluir pela insuficiência do depósito consignado, sempre que possível, determinará o montante devido:

     Art. 545, § 2º A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária.

     

    c) INCORRETA. O devedor fica liberado dos juros e dos riscos somente se a ação for julgada procedente, já que nessa hipótese ele não será liberado da dívida:

    Art. 540. Requerer-se-á a consignação no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.

    d) INCORRETA. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito.

    Contudo, os supostos credores serão citados para provarem seu direito pelo rito do procedimento comum, não havendo previsão legal para eles levantarem os valores depositados de forma proporcional:

     Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

     Art. 548. No caso do art. 547:

    III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.

     

    e) INCORRETA. Na realidade, com a ocorrência da revelia, o juiz deve julgar PROCEDENTE o pedido de consignação do autor. Perceba que nesse caso há uma presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor/devedor.

    Art. 546. Julgado procedente o pedido, o juiz declarará extinta a obrigação e condenará o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Resposta: A