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A - errada - Art. 3º, § 6o do Dec 911/69 Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.
B - errada - Art. 4 º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil.
C - errada - Art. § 2º do Dec 911/69 A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor.
D - errada - Art. 3º ,§ 5
o do Dec 911/69 - Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo.
E - correta - Art 3º do Dec 911/69 O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciàriamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
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ATENÇÃO: Questão desatualizada consoante as modificações promovidas pela Lei 11.043/2014.
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a) ERRADA - Art. 3o, §6o do Dec-Lei 911/69
§ 6o Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)
b) ERRADA - ART.4o do Dec-Lei 911/69
Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
c) ERRADA - art. 2o,§2o do Dec-Lei 911/69
§ 2o A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
d) ERRADA - art. 3o, §2o do Dec-Lei 911/69
§ 5o Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)
e) CERTA - art.3o, caput do Dec-Lei 911/69
Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)
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A alternativa "B" atualmente está errada por outro fundamento: "Se o bem
alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do
devedor, o credor poderá requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de
busca e apreensão em AÇÃO EXECUTIVA (execução
para a entrega de coisa) (art. 4º
do DL 911/69, com redação dada pela Lei n.° 13.043/2014)."
A alternativa "E", continua correta, pois, apesar da modificação do art. 3o, do DL 911/69 pela Lei n. 13.043/2014, a questão não foi prejudicada, vejamos:
Art. 3º O proprietário
fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo §
2º do art. 2º,
ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em
plantão judiciário. (redação dada pela Lei n.° 13.043/2014)
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O número da Lei que alterou o Dec.-Lei 911 é 13.043 de 13 de novembro de 2014 e não 11.043 como postado acima.
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Mesmo após a alteração da Lei 13.043/2014, a alternativa e continua correta, pois a alteração da lei não mudou o sentido da redação anterior, mas apenas especificou detalhes e mudou um pouco a ordem da frase. mas a ideia permanece a mesma.
vejamos a alternativa "e" tida como correta:
E) É cabível ao credor fiduciário a ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, contra o devedor ou terceiro, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor fiduciante.
Art. 3o O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014).
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Alguém pode me explicar está parte: "comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento,". Trabalhei no judiciário e sempre se indeferiu a liminar quando não havia a comprovação da mora por intimação por AR.