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ID
1136707
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra "c" : CORRETA , lei 8.245/91 (lei da locação) art, 62, parágrafo único.

  • LEI 8245/91


    A (ERRADO) -  Art. 58, V - os recursos interpostos contra as sentenças terão efeito somente devolutivo.

    B (ERRADO) - Art. 62,    VI - havendo cumulação dos pedidos de rescisão da locação e cobrança dos aluguéis, a execução desta pode ter início antes da desocupação do imóvel, caso ambos tenham sido acolhidos.

    C (CERTO) - Art. 62, Parágrafo único.  Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.

    D (ERRADO) -  Art. 62, V - os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo o locador levantá - los desde que incontroversos;

    E (ERRADO) - Art. 62, II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos  a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa;

  • SIGNIFICADO DE "EMENDA DA MORA PELO LOCATÁRIO": PAGAMENTO PELO LOCATÁRIO OU FIADOR DE ALUGUEIS, MULTAS, HONORARIOS ADVOCATÍCIOS, JUROS, CUSTAS PROCESSUAIS; EVITANDO O DESPEJO ACIONADO PELO LOCADOR.

  • Apenas complementando, em relação à assertiva D:


    CPC. Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las, a sentença as incluirá na condenação, enquanto durar a obrigação.