SóProvas


ID
1137802
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“(...) instrumento de legitimação da gestão policial e judiciária da pobreza que incomoda - a que se vê, a que causa incidentes e desordens no espaço público, alimentando, por con- seguinte, uma difusa sensação de insegurança, ou simplesmente de incômodo tenaz e de inconveniência -, propagou-se através do globo a uma velocidade alucinante. E com ela a retórica militar da “guerra” ao crime e da “reconquista” do espaço público, que assimila os delinquentes (reais ou imaginários), sem-teto, mendigos e outros marginais a invasores estrangeiros - o que facilita o amálgama com a imigração, sempre rendoso eleitoralmente.” (WACQUANT, Loïc. As Prisões da Miséria.)

A escola/doutrina descrita pelo autor é :

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta: C

    Movimento Lei e Ordem:

     Prevalece interesse coletivo sobre individual. Não há razão para a exagerada proteção aos Direitos Humanos, fruto do pós guerra. A pena deve ser curta, dolorida e forte (princípio dos 3S).

    Por Wacquant, é o aumento das forças de repressão exacerbando o poder interno da polícia com forte intervenção em toda pequena infração para comunicar a existência de ordem (tolerância zero). Utiliza o direito penal como arma total para os desvios (direito penal simbólico), preocupando-se com ansiedade social e não com o crime. Há ênfase no caráter intimidativo.

  • As principais características do movimento lei e ordem são:

    1. prevalência do interesse coletivo em detrimento do individual, pois democracia é a vontade da maioria (crítica: democracia não é a pura vontade da maioria, mas sim a prevalência dessa vontade nos limites dos direitos mínimos de toda minoria: réu - causa da segunda guerra mundial);2. não mais há razão para a exacerbação dos direitos humanos, como no pós guerra;3. aumento das forças de repressão, com exacerbação do poder interno das polícias e controle geográfico do crime;4. tolerância zero: forte intervenção em toda e pequena infração, com o objetivo de comunicar a existência de ordem (teoria das janelas quebradas);5. ênfase no caráter intimidativo.Expoentes: James Wilson e George Kelling.
  • A - FUNCIONALISMO PENAL à A doutrina moderna vem discutindo qual a FUNÇÃO DO DIREITO PENAL, donde surge a teoria do FUNCIONALISMO. Existem duas espécies de funcionalismo: o funcionalismo TELEOLÓGICO, de Roxin, que defende que o fim do direito penal é assegurar bens jurídicos tidos por relevantes (essenciais ao indivíduo e à comunidade). O bem jurídico serve como critério limitador da formação do tipo penal; E o funcionalismo SISTÊMICO, de Jakobs, que defende que o fim do direito penal é resguardar a norma (o sistema, o direito posto) atrelado aos fins da pena. Quem infringir a norma será um inimigo do direito penal (direito penal do inimigo);

    B - ABOLICIONISMO PENALà Propõe a eliminação total da pena como mecanismo de controle social.

    C - “TOLERÂNCIA ZERO” à Adotado pela polícia de NY. Estudos mostram que o cidadão comum, quando se preocupa com as infrações menores impondo que a polícia faça algo com estas desordens menores, acaba impedindo, indiretamente, um ambiente propício para a prática de crimes de maior gravidade. Esta doutrina está composta por um conjunto de medidas repressivas, que acompanham intervenções policiais em bairros pobres, rigidez nas políticas carcerárias e endurecimento das leis penais. 

  • D - ESCOLA DE CHICAGO - A criminologia abandonou a figura do delinquente nato e passou a valorar a influência do meio ambiente nas ações criminosas. Subdivide-se em:

    TERIA ECOLÓGICA: Tem sua atenção voltada para o impacto criminológico em face do desenvolvimento urbano. De acordo com esta teoria, a cidade é que produz a delinquência, pois há um paralelismo entre o crescimento da cidade e o aumento da criminalidade (Fundamento: Desorganização do desenvolvimento e falta de controle social), TEORIA DAS ZONAS CONCÊNTRICAS: quanto mais próxima fosse a localização da zona em relação ao centro da cidade, maior a taxa de criminalidade e TEORIA ESPACIAL: A análise da área social explicaria o delito, ou seja, o nível social, a urbanização e a segregação estariam ligados ao crime. Ex: Construção de uma casa de vidro em pleno centro urbano, visto que esta arquitetura torna fácil a visibilidade de fora para dentro e o acesso (Oscar Newman – Arquiteto).

    E - ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL - Criada por Edwin H. Sutherland. Para ele o comportamento criminal é aprendido e não fruto de carga hereditária. Ou seja, é processo natural de aprendizagem baseado no contexto social. As reações dos indivíduos são condicionadas ou influenciadas constantemente pelas reações daquele que integram seu meio social. 

  • Putz, na boa... leia a (excelente) definição da colega Alinne sobre Tolerância Zero e depois leia o enunciado e sinta-se um esquizofrênico, pois as coisas simplesmente não se comunicam! kkk... a FCC lançou mão no enunciado da definição menos conhecida da referida Escola. Lamentável...

  • phelipe  não é FCC,  são paulo é prova feita pela Defensoria. Banca de Defensores de SP. FCC só organiza

     

  • Gente, pelo que eu entendi a doutrina da "tolerância zero" é a mesma coisa que a "teoria das janelas quebradas" é isso mesmo??

     

    bons estudos :)

  • Direito Penal do Inimigo. Ex.: exasperação da pena-base por causa da pobreza, ignorância ou desemprego. 

  • DICA

    Estive pensando em uma forma de memorizar a finalidade da escola criminológica ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL. Como essa se contrapõe a escola POSITIVITA, por definir a criminalização com base na influência do meio em que o agente está, pode-se relacionar a palavra DIFERENCIAL à idéia de diferente, isto é, ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL é DIFERENTE da escola POSITIVISTA, a qual defende a criminalização a partir de critério biopsicológicos. Ao menos, isso fez sentido para mim.

  • LETRA C

    A teoria do neorretribucionismo inspirou-se na Escola de Chicago, pois um dos mecanismos de combate da criminalidade estava centrada na revitalização dos espaços públicos.

    A teoria do nerretibucionismo, também denominada de movimento de lei e ordem (law and order) ou tolerância zero, parte da premissa de que a repreensão a pequenos delitos (ex.: pichação a locais públicos) inibe a prática de delitos mais graves, pois existe uma relação de causalidade entre desordem e a criminalidade (teoria das janelas quebradas – broken windows theory).

  • 1)    Neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows)

     

    Uma vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação lei e ordem ou tolerância zero (zero tolerance), decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory ), inspirada pela escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços públicos.

     

    Alguns a denominam realismo de direitaou neorretribucionismo. Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral; os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados.

     

    Alguns doutrinadores discordam dessa teoria, no sentido de que produz um elevado número de encarceramentos (nos EUA, em 2008, havia 2.319.258 encarcerados e aproximadamente 5.000.000 pessoas beneficiadas com algum tipo de instituto processual, como sursis, liberdade condicional etc.).

     

    Em 1982 foi publicada na revista The Atlantic Monthly uma teoria elaborada por dois criminólogos americanos, James Wilson e George Kelling, denominada Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory).

     

    Essa teoria parte da premissa de que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.

     

    A teoria baseia-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia) e outro deixado no Bronx (Nova York). No Bronx o veículo foi depenado em 30 minutos; em Palo Alto, o carro permaneceu intacto por uma semana. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e saqueado por grupos de vândalos em poucas horas.

     

    Nesse sentido, caso se quebre uma janela de um prédio e ela não seja imediatamente consertada, os transeuntes pensarão que não existe autoridade responsável pela conservação da ordem naquela localidade. Logo todas as outras janelas serão quebradas.

     

    Assim, haverá a decadência daquele espaço urbano em pouco tempo, facilitando a permanência de marginais no lugar; criar-se-á, dessa forma, terreno propício para a criminalidade.

     

    A teoria das janelas quebradas (ou broken windows theory), desenvolvida nos EUA e aplicada em Nova York, quando Rudolph Giuliani era prefeito, por meio da Operação Tolerância Zero, reduziu consideravelmente os índices de criminalidade naquela cidade.

     

    O resultado da aplicação da broken windows theory foi a redução satisfatória da criminalidade em Nova York, que antigamente era conhecida como a “Capital do Crime”. Hoje essa cidade é considerada a mais segura dos Estados Unidos.

     

    Uma das principais críticas a essa teoria está no fato de que, com a política de tolerância zero, houve o encarceramento em massa dos menos favorecidos (prostitutas, mendigos, sem-teto etc.).

     

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia- Nestor Sampaio- 2012- pg 98 e 99.

  • Leiam o comentário da Zeneida, porque é muito bom. Agora, eu vou dar pitaco sobre o tema:

     

    A Teoria das Janelas Quebradas é uma das maiores bobagens que eu já vi na vida.

     

    Primeiro, ela parte do pressuposto que toda pessoa (ou quase toda) é um criminoso em potencial que está esperando uma oportunidade p/ delinquir e obter uma vantagem ilícita.

     

    Além disso, as conclusões dela são toscas. O carro em Palo Alto foi saqueado apenas porque a distribuição de educação, ética, de renda é ruim até mesmo nos EUA, imagina no Brasil.

     

    Além disso, o saque do carro em Palo Alto pode muito bem ter sido obra de um "grupo de adolescentes" agitando e fazendo zueira, o que é normal nessa idade (até compreensível, porque adolescente age feito bicho) Hehehe

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Uma dica que funcionou comigo e talvez funcione com vocês: retirem as frases dos travessões e leia novamente o trecho. Fica um pouco mais claro. (Pelo menos eu acho)

  • Assertiva C

    “tolerância zero”.

  • De Nova Iorque a doutrina da ``tolerância zero'' vai se propagar pelo globo com uma rapidez estonteante e com ela a retórica militar da ``guerra'' ao crime e da ``reconquista'' do espaço público. Esta doutrina é o instrumento de legitimação da gestão policial e judiciária da pobreza que incomoda - a que se vê, a que causa incidentes e problemas no espaço público, alimentando assim um sentimento difuso de insegurança ou mesmo simplesmente de tenaz incômodo e de inconveniência. Facilitando o amálgama com a imigração, os delinqüentes (reais ou imaginários), os sem-teto, os mendigos e outros marginais são assimilados como invasores estrangeiros, elementos alógenos que devem ser expurgados do corpo social, o que acaba trazendo resultados eleitorais positivos nos países varridos por fortes correntes xenófobas44.

    Loïc Wacquant. ``A globalização da Tolerância Zero'', in Discursos Sediciosos - crime, direito e sociedade, ano 5, nº 9-10. Rio de Janeiro, Freitas Bastos/Instituto Carioca de Criminologia, 1º e 2º semestres de 2000, p. 112.

  • PARA REVISAR

    1)    Neorretribucionismo (lei e ordem; tolerância zero; broken windows)

     

    Uma vertente diferenciada surge nos Estados Unidos, com a denominação lei e ordem ou tolerância zero (zero tolerance), decorrente da teoria das “janelas quebradas” (broken windows theory ), inspirada pela escola de Chicago, dando um caráter “sagrado” aos espaços públicos.

     

    Alguns a denominam realismo de direitaou neorretribucionismo. Parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser rechaçados, o que inibiria os mais graves (fulminar o mal em seu nascedouro), atuando como prevenção geral; os espaços públicos e privados devem ser tutelados e preservados.

     

    Alguns doutrinadores discordam dessa teoria, no sentido de que produz um elevado número de encarceramentos (nos EUA, em 2008, havia 2.319.258 encarcerados e aproximadamente 5.000.000 pessoas beneficiadas com algum tipo de instituto processual, como sursis, liberdade condicional etc.).

     

    Em 1982 foi publicada na revista The Atlantic Monthly uma teoria elaborada por dois criminólogos americanos, James Wilson e George Kelling, denominada Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory).

     

    Essa teoria parte da premissa de que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade.

     

    A teoria baseia-se num experimento realizado por Philip Zimbardo, psicólogo da Universidade de Stanford, com um automóvel deixado em um bairro de classe alta de Palo Alto (Califórnia) e outro deixado no Bronx (Nova York). No Bronx o veículo foi depenado em 30 minutos; em Palo Alto, o carro permaneceu intacto por uma semana. Porém, após o pesquisador quebrar uma das janelas, o carro foi completamente destroçado e saqueado por grupos de vândalos em poucas horas.

     

    Nesse sentido, caso se quebre uma janela de um prédio e ela não seja imediatamente consertada, os transeuntes pensarão que não existe autoridade responsável pela conservação da ordem naquela localidade. Logo todas as outras janelas serão quebradas.

     

    Assim, haverá a decadência daquele espaço urbano em pouco tempo, facilitando a permanência de marginais no lugar; criar-se-á, dessa forma, terreno propício para a criminalidade.

     

    teoria das janelas quebradas (ou broken windows theory), desenvolvida nos EUA e aplicada em Nova York, quando Rudolph Giuliani era prefeito, por meio da Operação Tolerância Zero, reduziu consideravelmente os índices de criminalidade naquela cidade.

     

    O resultado da aplicação da broken windows theory foi a redução satisfatória da criminalidade em Nova York, que antigamente era conhecida como a “Capital do Crime”. Hoje essa cidade é considerada a mais segura dos Estados Unidos.

     

    Uma das principais críticas a essa teoria está no fato de que, com a política de tolerância zero, houve o encarceramento em massa dos menos favorecidos (prostitutas, mendigos, sem-teto etc.).

     

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia- Nestor Sampaio- 2012- pg 98 e 99.

  • LETRA C)

    SECURITÁRIA/NEORRETRIBUCIONISMO/REALISMO DE DIREITA

    Preconiza a necessidade de ampliação dos poderes materiais da polícia a partir de uma legislação rigorosa e securitária, não apenas no âmbito penal e processual penal, mas também administrativo, inclusive com medidas que autorizam a polícia a agir, em determinados casos, sem prévia autorização judicial, em situações que o diploma processual e a própria Constituição geralmente a exigem.

    1)     Movimento Lei e Ordem (maximalismo penal/panpenalismo): surgiu nos Estados Unidos, na década de 70, confere ao sistema penal a responsabilidade em fazer com que o meio social fique em paz, pouco importando a pessoa do criminoso. A pena se justifica como castigo e retribuição, assim como para intimidar e neutralizar os criminosos. Além disso, capazes de fazer justiça às vítimas. É o DIREITO PENAL MÁXIMO, com a criação de normas mais severas, quando a norma vigente não resultar em solução. O delinquente é tido como um mal social que precisa ser extirpado da sociedade.

    OBS: o direito penal simbólico: direito penal norteado por uma finalidade meramente aparente, sem resultados efetivos, mas sim uma sensação de proteção/ordem pública à sociedade. Faz com que a sociedade mergulhe numa situação ainda mais caótica, com leis inconstitucionais, penas desproporcionadas, presídios superlotados, etc.

    OBS: a Lei 8.072/1990 (Crimes Hediondos) é um resultado da influência, em seu art. 2.º, § 1.º, quando previa o cumprimento em integral regime fechado. Semelhante ocorreu com a Lei 10.792/2003, que alterou o art. 52 da Lei de Execuções Penais, regime que impôs sanções disciplinares diferenciadas aplicadas aos presos que cometerem infrações no interior do presídio ou faltas graves.

    2)     Política de Tolerância zero: baseia-se na teoria das janelas quebradas - premissa de que existe uma relação de causalidade entre a desordem e a criminalidade -, todas as condutas contrárias ao ordenamento jurídico, por menor que sejam, devem ser punidas, sob pena de crimes básicos como de furto e uso de drogas eclodirem em crimes de roubo e de tráfico de drogas. É a severa repressão à criminalidade;

  • Gabarito C.

    .

    .

    Tolerância Zero: punições independentemente da culpa do infrator ou de situação peculiar que se encontre.

  • "guerra ao crime" = tolerância zero