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ID
1138045
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

“Levado pela onipresença dos dispositivos de disciplina, apoiando-se em todas as aparelhagens carcerárias, este poder se tornou uma das funções mais importantes de nossa sociedade. Nela há juízes da normalidade em toda parte. Estamos na sociedade do professor-juiz, do médico-juiz, do educador-juiz, do ‘assistente social’-juiz; todos fazem reinar a universalidade do normativo; e cada um no ponto em que se encontra, aí submete o corpo, os gestos, os comportamentos, as condutas, as aptidões, os desempenhos”.

No trecho acima, extraído da obra Vigiar e punir, Michel Foucault refere-se ao tipo de poder cujo grande apoio, na sociedade moderna, foi a rede carcerária, em suas formas concentradas ou disseminadas, com seus sistemas de inserção, distribuição, vigilância, observação. Este poder é denominado pelo filósofo de poder;

Alternativas
Comentários
  • LETRA. E. Para Foucault existe dois modelos básicos de poder. "O primeiro modelo é chamado por Foucault ‘jurídico-discursivo’, porque o modo de ação por excelência de tal poder é o enunciado da regra ou da lei – logo, um ato de linguagem, de discurso – que fixa o lícito e o ilícito, o permitido e o proibido. Este tipo de poder, essencialmente apto a colocar limites e cujos efeitos se voltam todos à obediência, se exerce segundo a modalidades uniformes, quaisquer que sejam as relações que ele rege: monarca-súditos, Estado-cidadãos, pais-filhos...". [...].

    "Há um modelo de poder ‘jurídico’, essencialmente apto a colocar limites à liberdade, funcionando pela lei, pela proibição, pela repressão, e visando simplesmente a obediência, Foucault opõe um modelo de poder disciplinar fundado na normalização e supondo um certo tipo de empreendimento sobre o corpo, que não visa mais apenas impor o respeito de certas regras de conduta, porém forjar comportamentos convenientes, fabricar corpos submissos e exercitados, ‘corpos dóceis’." A idéia de fabricação de corpos dóceis será a principal característica do novo poder que será denominado de poder normalizador.

    Foucault inaugura tal análise em seu livro Vigiar e Punir. "Houve, durante a época clássica, uma descoberta do corpo como objeto e algo de poder. Encontraríamos facilmente sinais dessa grande atenção dedicada então ao corpo – ao corpo que se manipula, se modela, se treina, que obedece, responde, se torna hábil ou cujas forças se multiplicam".

    Assim Foucault traz uma perspectiva de poder positiva, não pela repressão mas pela produção, "(...) ele mostra também que a docilização do corpo é muito mais econômica do que o terror. Esse leva à aniquilação do corpo; aquela mobiliza o corpo e retira-lhe a força para o trabalho. Assim, se o terror destrói, a disciplina produz". [...].

    "O poder não é a disciplina; a disciplina é um procedimento possível de poder". Todavia a disciplina foi um procedimento de poder importante na idéia de Educação e na contraposição ao Direito. 

    'A disciplina fabrica assim corpos submissos e exercitados, corpos ‘dóceis’. A disciplina aumenta as forças do corpo (em termos econômicos de utilidade) e diminui essas mesmas forças (em termos políticos de obediência). 

    Em uma palavra: ela dissocia o poder do corpo; faz dele por um lado a energia, a potência que poderia resultar disso, e faz dela uma relação de sujeição estrita. [...] A disciplina fabricou os juízes de normalidade, os técnicos responsáveis pela conceituação de indivíduos normais e anormais.

  •  

    Q242221

     

    Um dos instrumentos do poder disciplinar, caracterizado por Michel Foucault em seu livro Vigiar e Punir, consiste em uma forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos. Este instrumento da disciplina é denominado, pelo autor,

     

    sanção normalizadora.

     

  • ai a pessoa transcreve o livro inteiro... menos a parte que responde a pergunta.

     

    vlw Leo por dizer qual era a resposta.

  • SANÇÃO NORMALIZADORA.

    Encontrei, dentre outras coisas, o seguinte:

    "Consiste numa forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos".

    Nela, tudo é empregado para punir a mínima coisa e cada indivíduo se encontra preso em uma universalidade punível-punidora.

    A sanção normalizadora, portanto, funciona como uma "infrapenalidade", "atuando na lacuna da lei, qualificando e reprimindo um conjunto de comportamentos considerados indiferentes pelos grande sistemas de castigo".

    Assim, no âmbito do convívio social, funciona como repressora toda uma micropenalidade, portanto, pune-se o atraso, a negligência, a grosseria.

    Mas, infelizmente, não consegui fazer correlação com a rede carcerária trazida na questão.

  • RTK com esse comentário super engrandecedor provavelmente não leu nem Mises nem Foucault, provavelmente não conseguiria discutir a altura com alguém as observações de Vigiar e Punir.

  • LETRA E.

    “Levado pela onipresença dos dispositivos de disciplina, apoiando-se em todas as aparelhagens carcerárias, este poder se tornou uma das funções mais importantes de nossa sociedade. Nela há juízes da normalidade em toda parte. Estamos na sociedade do professor-juiz, do médico-juiz, do educador-juiz, do ‘assistente social’-juiz; todos fazem reinar a universalidade do normativo; e cada um no ponto em que se encontra, aí submete o corpo, os gestos, os comportamentos, as condutas, as aptidões, os desempenhos”.

  • Para salvar.

  • Gabarito E.

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    “Levado pela onipresença dos dispositivos de disciplina, apoiando-se em todas as aparelhagens carcerárias, este poder se tornou uma das funções mais importantes de nossa sociedade. Nela há juízes da normalidade em toda parte."

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    Sim, foi um chute consciente.