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LETRA. E. Para Foucault
existe dois modelos básicos de poder. "O primeiro modelo é chamado por
Foucault ‘jurídico-discursivo’, porque o modo de ação por excelência de tal
poder é o enunciado da regra ou da lei – logo, um ato de linguagem, de discurso
– que fixa o lícito e o ilícito, o permitido e o proibido. Este tipo de poder,
essencialmente apto a colocar limites e cujos efeitos se voltam todos à
obediência, se exerce segundo a modalidades uniformes, quaisquer que sejam as
relações que ele rege: monarca-súditos, Estado-cidadãos, pais-filhos...".
[...].
"Há um modelo de poder ‘jurídico’,
essencialmente apto a colocar limites à liberdade, funcionando pela lei, pela
proibição, pela repressão, e visando simplesmente a obediência, Foucault opõe
um modelo de poder disciplinar fundado na normalização e supondo um certo tipo
de empreendimento sobre o corpo, que não visa mais apenas impor o respeito de
certas regras de conduta, porém forjar comportamentos convenientes, fabricar
corpos submissos e exercitados, ‘corpos dóceis’." A idéia de fabricação de
corpos dóceis será a principal característica do novo poder que será denominado
de poder normalizador.
Foucault inaugura tal análise em seu livro
Vigiar e Punir. "Houve, durante a época clássica, uma descoberta do corpo
como objeto e algo de poder. Encontraríamos facilmente sinais dessa grande
atenção dedicada então ao corpo – ao corpo que se manipula, se modela, se
treina, que obedece, responde, se torna hábil ou cujas forças se
multiplicam".
Assim Foucault
traz uma perspectiva de poder positiva, não pela repressão mas pela produção,
"(...) ele mostra também que a docilização do corpo é muito mais econômica
do que o terror. Esse leva à aniquilação do corpo; aquela mobiliza o corpo e
retira-lhe a força para o trabalho. Assim, se o terror destrói, a disciplina
produz". [...].
"O poder não é a disciplina; a disciplina é um procedimento possível de
poder". Todavia a disciplina foi um procedimento de poder importante na
idéia de Educação e na contraposição ao Direito.
'A disciplina
fabrica assim corpos submissos e exercitados, corpos ‘dóceis’. A disciplina
aumenta as forças do corpo (em termos econômicos de utilidade) e diminui essas
mesmas forças (em termos políticos de obediência).
Em uma palavra: ela dissocia
o poder do corpo; faz dele por um lado a energia, a potência que poderia
resultar disso, e faz dela uma relação de sujeição estrita. [...] A disciplina fabricou os juízes de normalidade, os
técnicos responsáveis pela conceituação de indivíduos normais e anormais.
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Q242221
Um dos instrumentos do poder disciplinar, caracterizado por Michel Foucault em seu livro Vigiar e Punir, consiste em uma forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos. Este instrumento da disciplina é denominado, pelo autor,
sanção normalizadora.
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ai a pessoa transcreve o livro inteiro... menos a parte que responde a pergunta.
vlw Leo por dizer qual era a resposta.
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SANÇÃO NORMALIZADORA.
Encontrei, dentre outras coisas, o seguinte:
"Consiste numa forma de punição que é, ao mesmo tempo, um exercício das condutas dos indivíduos".
Nela, tudo é empregado para punir a mínima coisa e cada indivíduo se encontra preso em uma universalidade punível-punidora.
A sanção normalizadora, portanto, funciona como uma "infrapenalidade", "atuando na lacuna da lei, qualificando e reprimindo um conjunto de comportamentos considerados indiferentes pelos grande sistemas de castigo".
Assim, no âmbito do convívio social, funciona como repressora toda uma micropenalidade, portanto, pune-se o atraso, a negligência, a grosseria.
Mas, infelizmente, não consegui fazer correlação com a rede carcerária trazida na questão.
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RTK com esse comentário super engrandecedor provavelmente não leu nem Mises nem Foucault, provavelmente não conseguiria discutir a altura com alguém as observações de Vigiar e Punir.
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LETRA E.
“Levado pela onipresença dos dispositivos de disciplina, apoiando-se em todas as aparelhagens carcerárias, este poder se tornou uma das funções mais importantes de nossa sociedade. Nela há juízes da normalidade em toda parte. Estamos na sociedade do professor-juiz, do médico-juiz, do educador-juiz, do ‘assistente social’-juiz; todos fazem reinar a universalidade do normativo; e cada um no ponto em que se encontra, aí submete o corpo, os gestos, os comportamentos, as condutas, as aptidões, os desempenhos”.
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Para salvar.
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Gabarito E.
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“Levado pela onipresença dos dispositivos de disciplina, apoiando-se em todas as aparelhagens carcerárias, este poder se tornou uma das funções mais importantes de nossa sociedade. Nela há juízes da normalidade em toda parte."
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Sim, foi um chute consciente.