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ID
1138441
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Constituição de 1988 ampliou significativamente as competências do Tribunal de Contas da União e, consequentemente, dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios. Entre essas competências, está a de apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentado- rias, reformas e pensões. Com respeito a essa atribuição, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

    Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas

    da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Alternativa E.

    Guerra é guerra!

  • Segundo a jurisprudência do STF, os atos sujeitos a registro possuem natureza de atos administrativos complexos, que somente se aperfeiçoam com o registro no Tribunal de Contas. Já para parte da doutrina, trata-se de ato composto, visto que opera efeitos imediatos quando de sua concessão pelo respectivo órgão, devendo o Tribunal de Contas apenas ratificá-lo ou não. Porém, o entendimento que prevalece é o do STF.
    Gabarito: item E.
  • Alguém sabe me explicar porque que a Letra B está errada.

  • Olá Marcos. 

    A letra b) está errada porque não compete ao TC aumentar ou reduzir o valor dos proventos. O TC, ao examinar o ato de concessão de aposentadoria, reforma e pensão, verifica apenas se o ato está em conformidade ou não com a lei. Se o ato de concessão é legal o TC procede ao registro, caso considere o ato ilegal deverá recomendar ao órgão ou entidade que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei. 
    Espero ter ajudado. :)
  • De acordo com a Jurisprudência do STF, e diferente da doutrina, atos sujeitos a registro são complexos e, neste caso, se aperfeiçoam somente com o registro no TCM e a convergência da manifestação da Adm. P. e TCM. Letra e. 

  • O tema não é pacífico. Embora a realidade do ato de concessão de aposentadoria melhor se amolde à definição de ato composto, o STF entende que ele é ato complexo. De fato, a visão do Supremo contraria algumas definições de alguns autores, segundo os quais o ato complexo só existe se ambas as vontades forem manifestadas. Embora haja discussões, o STF é a autoridade no assunto, então nos resta acolher e deixar para a doutrina entender os motivos.

    "Ato complexo não se aperfeiçoa e não está apto a gerar direitos e obrigações enquanto não manifestadas as vontades distintas necessárias à sua formação, não sendo possível impugná-lo antes da integração da vontade final da administração" Segundo o Livro do Vicente Paulo e Alexandre de Moraes de Direito Administrativo.

  • Ato complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos.

    Por fim, ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173)

  • Gabarito: Letra “e”


    Ato complexo: é o que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo. O essencial, nesta categoria de atos, é o concurso de vontades de órgãos diferentes para formação de um ato único [...]. O ato complexo somente se aperfeiçoa com a integração da vontade final da Administração, e a partir desde momento é que se torna atacável por via administrativa ou judicial. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro



    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



    Registre-se que esta Corte mantém o entendimento de que o ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão é um ato complexo, que somente se aperfeiçoa após seu exame e registro perante a Corte de Contas, porquanto submetido a condição resolutiva (Recurso Extraordinário 195.861/ES, rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 17.10.1997; e Mandados de Segurança 24.754/DF, rel. Min. Marco Aurélio, Plenário, DJ 18.02.2005; 25.072/DF, 25.090/DF, 25.113/DF e 25.192/DF, rel. Min. Eros Grau, Plenário, DJ 27.4.2007, 1º.4.2005 e 06.5.2005; 25.256/PB, rel. Min. Carlos Velloso, Plenário, DJ 24.3.2006; e 25.552/DF e 26.085/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 30.5.2008 e 13.6.2008). 



    REGIMENTO INTERNO TCM/RJ

    Art. 232. O Tribunal apreciará, para fins de registro, mediante procedimentos de fiscalização ou processo específico, na forma estabelecida em normativos próprios, os atos de:

    II – concessão inicial de aposentadoria e pensões, bem como de melhorias posteriores que venham a alterar o fundamento legal do respectivo concessório inicial.

    § 1º O Tribunal determinará ou recusará o registro dos atos, conforme os considere legais ou ilegais.