CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
...
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e
ao Senado Federal;
Alternativa B.
Guerra é guerra!
A CF/88, no seu art. 71, dispõe como competência do TCU:
"IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;"
Devemos lembrar que o TCU so pode sustar diretamente ATO, mas não CONTRATO. É o que se depreende dos §§ seguintes, do mesmo art. 71:
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
Gabarito: Item B.
Lei Org TCM_RJ
Art. 33. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma do Regimento Interno, e quando for o caso, assinará prazo para
que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a
serem observados.
§ 1° No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:
I - sustará a execução do ato impugnado;
II - comunicará a decisão à Câmara Municipal; e
III - poderá aplicar ao responsável a multa prevista na Lei nº 3.714/03.
§ 2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato à Câmara Municipal, a quem compete adotar o ato de sustação e
solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.
§ 3° Se a Câmara Municipal ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no § 2º, o Tribunal
decidirá a respeito da sustação do contrato.