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ID
1138447
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

Uma das principais características do constitucionalismo é a função de fiscalização. Pelo sistema de freios e contrapesos, o exercício de uma função de Estado deve ser sempre fiscalizado, controlado. Quanto às atividades da Administração Pública, a Constituição da República de 1988 previu sistemas de controle externo e interno. No tocante ao controle interno, decorre dessa atividade a:

Alternativas
Comentários
  • Da leitura do inciso II, e do § 1º, ambos do art. 74, da Carta Magna, retiramos:
    "II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    ...
    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
    Se no desempenho de suas funções, o controle interno se deparar com ato ilegal, dele dará ciência ao TCU. Este ato ilegal deverá ser anulado, e não revogado, pois revogação é por conveniência e oportunidade. Anulação se dá por ilegalidade.
    Gabarito: Item E.
  • Questão passível de anulação

  • Discordo, porque quando ocorre a anulação do ato, dependendo do caso a Administração está eliminando riscos que afetarão o controle interno e poderá gerar danos ao erário. Exemplo: O ato que concedeu uma aposentadoria fora do tempo previsto.

  • Art. 74 II

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Logo, atos ilegais serão anulados, não revogados.  letra E

  • As opções "d" e "e" podem ser a resposta correta.  O controle interno pode, tanto revogar quanto anular um Ato. O enunciado não diz que é um ato ilegal, portanto deixa margem para o candidato marcar a revogação ou anulação de um ato pela própria administração.


    "II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial..."

    Ou seja, a própria CF menciona que o Controle Interno pode avaliar a legalidade (no caso seria uma anulação de seus próprios atos) e a eficácia e eficiência (no caso seria uma revogação de seus próprios atos).Se eu fico fora por causa de uma questão dessa, contrato um bom advogado.  Questão deveria ser anulada.
  • Há claramente duas alternativas corretas.

  • Gabarito: Letra "e".

     

    Súmula 473, STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

     

  • As alternativas da questão estão misturando os Atributos do Ato Administrativo nas letras a,b e c.

    A questão não se refere a atos administrativos. Se refere ao Controle Interno de cada Poder que auxilia o Controle Externo realizado pelo Tribunal de Contas:

    Art. 74 II

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Logo, atos ilegais serão anulados, não revogados.  letra E

  • Deixe aqui sua justificativa para o injustificável... -_-

  • Também achei as opções D e E corretas. Explicativa poderia ser que questão fala sobre a CF

    Art. 74 II

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

    E anulação e revogação pela própria Adm está na Súmula 437, excluindo a letra D.

  • Da leitura do inciso II, e do § 1º, ambos do art. 74, da Carta Magna, retiramos:

    "II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    ...

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."

    Se no desempenho de suas funções, o controle interno se deparar com ato ilegal, dele dará ciência ao TCU. Este ato ilegal deverá ser anulado, e não revogado, pois revogação é por conveniência e oportunidade. Anulação se dá por ilegalidade.

    Gabarito: Item E.