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ID
1138450
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Constituição de 1988 alterou diversos aspectos relacionados aos Tribunais de Contas do Município. Especificamente sobre os Tribunais de Contas do Município, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não puderam (e não podem) criá-los.

    Fonte:site da folha de São Paulo

  • CF/88

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    ...

    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Alternativa C.

    Guerra é guerra!


  • Não se tem muito a dizer, pois é o que dispõe o § 4º, do art. 31 da CF/88:

    "É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."

    O que se pode criar são Tribunais de Contas dos Municípios, órgão de esfera Estadual.

    Gabarito: Item C.



  • Existem também os tribunais de contas dos municípios nos estados da Bahia, Ceará Goiás e Pará.

  • O "X" DESTA QUESTÃO ESTÁ NO SIMPLES FATO DE SE ENTENDER QUE O QUE ESTÁ SENDO CITADO É O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO (NO CASO RJ E SP). 

    TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS SÃO: BAHIA, GOIAS, CEARÁ, PARANA. 

  • Midian Santos, no PR não tem não!!

  • Pois é Midian, PA é sigla de Pará, não de Paraná