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A Constituição, em seu artigo 31, §4º, diz que “é vedada a criação de
Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”. O que ela proíbe é
a criação. Mas ela não manda desfazer os tribunais de contas municipais
que já existiam, em 1988. E eles já existiam nas cidades de São Paulo e
Rio de Janeiro. Por isso essas duas cidades puderam manter seus
tribunais de contas municipais, enquanto os outros municípios não
puderam (e não podem) criá-los.
Fonte:site da folha de São Paulo
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CF/88
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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§ 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Alternativa C.
Guerra é guerra!
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Não se tem muito a dizer, pois é o que dispõe o § 4º, do art. 31 da CF/88:
"É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais."
O que se pode criar são Tribunais de Contas dos Municípios, órgão de esfera Estadual.
Gabarito: Item C.
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Existem também os tribunais de contas dos municípios nos estados da Bahia, Ceará Goiás e Pará.
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O "X" DESTA QUESTÃO ESTÁ NO SIMPLES FATO DE SE ENTENDER QUE O QUE ESTÁ SENDO CITADO É O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO (NO CASO RJ E SP).
TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS SÃO: BAHIA, GOIAS, CEARÁ, PARANA.
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Midian Santos, no PR não tem não!!
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Pois é Midian, PA é sigla de Pará, não de Paraná