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ID
1138453
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

O Tribunal de Contas do Município, ao tomar conhecimento de uma ilegalidade contida em um contrato administrativo celebrado pela Administração Pública, poderá tomar as seguintes medidas:

Alternativas
Comentários
  • Seção IX

    DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    ...

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.


    Guerra é guerra!


    Alternativa A.



  • Constituição Federal, art. 71:

    § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
    § 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
    Lembrando que (na CF/88 tb):
    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Assim, o TCM representa à Câmara Municipal, solicitando a sustação do contrato administrativo. Esta por sua vez solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Gabarito: Item A.
  • LOTCM-RJ

    Art. 33. Verificada a ilegalidade de ato ou contrato, o Tribunal, na forma do Regimento Interno, e quando for o caso, assinará prazo para 

    que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a 

    serem observados.

    § 1° No caso de ato administrativo, o Tribunal, se não atendido:

    I - sustará a execução do ato impugnado;

    II - comunicará a decisão à Câmara Municipal; e

    III - poderá aplicar ao responsável a multa prevista na Lei nº 3.714/03.

    § 2° No caso de contrato, o Tribunal, se não atendido, comunicará o fato à Câmara Municipal, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis.

    § 3° Se a Câmara Municipal ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no § 2º, o Tribunal 

    decidirá a respeito da sustação do contrato.


  • Gabarito Letra A.

    DIRETO AO PONTO...

    Congresso Nacional, susta o Contrato (Poder Legislativo).

    Quando se trata da esfera Municipal, quem sustará a Câmara Municipal, assim como na esfera Estadual será a Assembleia Legislativa.

    Dessa forma, conclui-se que a câmara municipal SUSTARÁ o contrato, encaminhando ao Poder Executivo, a aplicação das medidas cabíveis.

    CF/88 - art. 71: § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    Nos encontramos na POSSE!!!

     

  • Complementando....

     

    Título III - Da Organização dos Poderes Capítulo II - Do Poder Legislativo Seção VII - Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária Subseção II - Do Controle Externo Pela Câmara Municipal e Seu Alcance
    Art. 88 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual compete:

     

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Câmara Municipal, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     

    § 2º - Se a Câmara Municipal ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal de Contas decidirá a respeito.