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ID
1138459
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo

Um servidor público municipal, com amparo em uma lei municipal, requereu a contagem de tempo de contribuição fictício para os fins de aposentadoria. Esse pedido foi deferido pela Administração Pública. Logo em seguida, ele requereu a sua aposentadoria, valendo-se, para tanto, da contagem daquele tempo de contribuição fictício, que a lei municipal permite fazer. Esse pedido de aposentadoria foi levado ao Tribunal de Contas do Município para registro. Diante desse caso concreto, caberia ao Tribunal de Contas do Município:

Alternativas
Comentários

  • Arguição

     Ação ou efeito de arguir (acusar ou denunciar).
    Argumento fundamentado que, ressaltando os prós e contras em uma discussão, é utilizado para defender uma ideia ou provar algo.
    Ação de repreender, censurar e acusar (algo ou alguém); exprobração.
    Teste, questionário ou exame oral.


  • CF/88

    Artigo 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    Gabarito E
  • CF/88

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Portanto, alternativa E.

    Guerra é guerra!


  • Aqui se cuida de dois assuntos.

    O primeiro está consubstanciado na Súmula 347 do STF, qual seja, "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público". Tal lei municipal, manifestamente ilegal, pode e deve ter, de maneira adequadamente justificada, negada sua aplicabilidade pelo Tribunal de Contas competente.

    O segundo assunto (bem explorado nesta prova) trata da competência dos Tribunais de Contas quanto ao registro dos atos de aposentadoria, o que está previsto no art. 71, III, da CF/88.

    Gabarito: Item E.
  • *Quanto a letra B, atente que:

    Art.103 - Podem propor ação direta de inconstitucionalidade:

    Presidente da República, Governador de Estado ou DF, Procurador Geral da República, Entidade de classe de âmbito federal, Mesas da Cãmara, do Senado, da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF, Partido político com representação nacional, Conselho Federal da OAB e Confederação Sindical.

    Resumindo: 3 Pessoas (Presidente, Governador e PGR) + 3Mesas (Câmara, senado e Assembleia Legisl.) + 3Entidades 

  • Súmula 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

     

    No caso (GABARITO LETRA E). Aos Tribunais de Contas é assegurada a competência de apreciar e decidir pela inaplicabilidade do texto legal apreciado ou determinar a sustação do ato que não se conforma à Constituição. O Tribunal de Contas só faz controle concreto.

  • A questão aborda duas competências atinentes à atividade dos Tribunais de  Contas.

    1º. Fazer controle difuso de constituicionalidade de Lei, deixando de aplicá-la em face de manifesta incosntitucionalidade;

     

    2º Deixar de efetuar registro de aposentadoria que padeça de ilegalidade. Ora, no caso em apreço, o fundamento que reveste o pedido está eivado de vício, uma vez que não se admite contagem de tempo fictício na legislação pátria. 

  • Lembrar que = ADIN, ADC, ADO, e tb. ADPF são cabíveis aos legitimados do art.103, CF-88. combinado com a Lei 9882/1999 - art.2o, I

    Bons estudos.