ID 1139293 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão TCM-RJ Ano 2011 Provas Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2011 - TCM-RJ - Analista de Informação Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2011 - TCM-RJ - Engenheiro Disciplina Controle Externo No que diz respeito à atuação do Tribunal de Contas na atividade de controle externo, entende-se que: Alternativas o Poder Legislativo, no exercício do controle externo, poderá avocar atos de competência do Tribunal de Contas e revogá-los, se julgar conveniente e oportuno fazê-lo ele é subordinado ao Poder Legislativo, de modo que somente atuará se for requisitado ele tem autonomia funcional, não estando subordinado ao Poder Legislativo os atos do Tribunal de Contas são opinativos, cabendo ao Poder Legislativo a decisão final deve o Tribunal de Contas apreciar e julgar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo Responder Comentários O item C está perfeito, por isso é o gabarito.No entanto fiquei com dúvida no item d, que está realmente incorreto. Incorreto porque há atribuições do TC que não são meramente opinativas, mas de julgamento, fiscalização e sanção, conforme vi mais atentamente no Art. 71, inc II. No item D, dá a entender que todos os atos do TC são opinativos, por isso está errado.