ID 1139479 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão TCM-RJ Ano 2011 Provas Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2011 - TCM-RJ - Analista de Informação Disciplina Controle Externo Quanto à distinção entre o sistema de controle externo e interno, é correto afirmar que: Alternativas o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, através de comissão parlamentar criada com esse propósito, ao passo que o controle interno é exercido por órgão administrativo autônomo existente em cada um dos três Poderes o controle externo tem a finalidade de promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional, sendo vedado o exame do mérito dos atos administrativos, enquanto o controle interno visa ao controle da legalidade dos procedimentos necessários para se realizar uma despesa pública os sistemas de controle externo e interno são exercidos de forma totalmente independentes, tendo finalidades distintas o sistema de controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, enquanto o sistema de controle interno é exercido por cada Poder, que o manterá de forma integrada o sistema de controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas, ao passo que o controle interno é exercido por cada Poder, com o auxílio do Ministério Público Responder Comentários Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: