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ID
1139575
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

No que tange às atribuições dos Tribunais de Contas no exercício do controle externo, segundo as regras constitucionais, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Questão sobre as atribuições dos Tribunais de Contas no exercício do controle externo, seguindo as regras constitucionais. Falarei do TCU, devido ao seu regramento constitucional, mas suas competências refletem nos demais Tribunais, no âmbito de sua atuação.

    O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país.

    O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.

    Suas competências constitucionais e privativas estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, e também em outras leis específicas trazem em seu texto atribuições conferidas ao Tribunal.

    Vamos aos itens da nossa questão.

    As alternativas de A a C não se coadunam com o que diz o art. 70 da CF/88:
    "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    O item E está errado pois, não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de serem os Tribunais de Contas órgãos de extração constitucional, independentes e autônomos, que auxiliam o Poder Legislativo no exercício do controle externo. Logo, não há o que se falar em autonomia relativa e ausência de competências privativas. O Regimento Interno do TCMRJ reflete a previsão constitucional nos seguintes dispositivos (citarei apenas a competência mais “famosa" dos TC's):

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, órgão constitucional de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, com as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007:
    I – apreciar as Contas do Governo do Município, prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até sessenta dias úteis a contar de seu recebimento, nos termos dos arts. 184 a 194;
    ...
    Art. 3º O Tribunal tem jurisdição própria e privativa, em todo o território municipal, sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência.
    ...
    Art. 6º Ao Tribunal é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    O art. 71, “§ 3º, respalda o que a alternativa D afirma, que é o gabarito da questão. Vejamos:

    "As decisões do tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo."

    Em outras palavras, isso significa dizer que tais decisões que resultem imputação de débito/multa, tornam a dívida líquida e certa, sendo instrumento bastante para fundamentar a respectiva ação de execução judicial. Não há necessidade de inscrição em dívida ativa nem abertura de novo processo administrativo. A dívida está apta a ser cobrada.

    Gabarito: Item D.
  • Gab. D

    Letras a, b e c A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    D) correta. é importante conhecer a seguinte jurisprudência:

    3) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    - Note que um título extra-judicial, ou seja, gerado fora da Poder Judiciário e tem eficácia de título executivo.