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ID
1139587
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

De acordo com a legislação vigente, dispõe o art. 184, da lei nº 6.404/76 que, no balanço, os ele- mentos do passivo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76

    Critério de avaliação do passivo

     Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

      I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

      II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;


  • GABARITO A

     

    Lei 6.404/76

     

    Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

    I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;

    II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;

    III - as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.