Gabarito: letra D
A questão tenta induzir o candidato a marcar a letra B, no trecho: "... por maioria de votos, reforma a decisão ..."
Só que "Embargos Infringentes são utilizados para atacar acórdão não unânime do tribunal que reformou a decisão de primeiro grau em grau de apelação ou que julgou procedente a ação rescisória, nos termos do art. 530 do CPC:
Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Cumpre ressaltar que o recurso ora analisado não possui efeito devolutivo, pois o reexame da matéria será feito pelo mesmo órgão que proferiu a decisão.
Somente são admitidos Embargos Infringentes contra acórdãos dos tribunais em 2º grau
- O acórdão atacado deve ser decorrente de apelação ou ação rescisória. Para outras decisões, o recurso não é cabível.
- O acórdão atacado, também, não pode ser unânime, ou seja, deve existir um voto vencido.
- Caso o desacordo for parcial, ou seja, os desembargadores não chegaram ao consenso em relação apenas a determinado aspecto da decisão, os Embargos Infringentes deverão versar apenas sobre aquele ponto, conforme anuncia o art. 530, in fine do CPC, anteriormente transcrito. Os demais aspectos da decisão que houve votação unânime se apresentarão como definitivos.
- A sentença, objeto da apelação, deverá ser de mérito, ou seja, não se admite Embargos Infringentes se a divergência do acórdão se relacionar com questões processuais.
- O acórdão, no caso de apelação, deve reformar a sentença de primeiro grau, pois caso a sentença seja confirmada pela maioria, não se admite interposição de Embargos Infringentes.
- Sendo ação rescisória, para ser cabível os Embargos Infringentes, estes deverão julgar procedente a ação.
- Via de regra, a decisão proferida no agravo retido, ratificados em preliminar de apelação não é passível de Embargos Infringentes. Entretanto, quando o agravo retido tratar de matéria de mérito da causa,vinculada ao próprio mérito da apelação, caberão Embargos Infringentes, conforme anuncia a súmula 255 do Superior Tribunal de Justiça
FONTE: Jurisway