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Isenções
São isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins as
receitas (IN SRF n
º
247, de 21 de novembro de 2002, art. 45):
a. dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas
públicas e sociedades de economia mista;
b. da exportação de mercadorias para o exterior;
c. dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;
d. do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em
embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for
efetuado em moeda conversível;
e. do transporte internacional de cargas ou passageiros;
FONTE: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/incidimunisencoes.htm
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Não entendi porque foi citado que o gabarito correto é a letra "B". Não é. Correto: "E".
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III - Está errada porque o correto é INGRESSO DE DIVISAS E NÃO REMESSA (III – dos serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas;)
V - Está errada porque é cargas e ou passageiros( V – do transporte internacional de cargas ou passageiros;)
Portanto o correto seria a E.
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Deixa o concurseiro doido... Mas ainda chego nesse nivel..
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Uma questão bem diferente. Para quem gosta de achar a questão por eliminação, acabou quebrando as penas ao se deparar ela, o que foi meu caso. Que minha prova não invente algo do gênero.
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Gente, uma dúvida: as exportações não são imunes de tributações (por ser prevista diretamente na CF, e bla bla bla)? Tipo, eu sei que na IN da SRF trata como isenção, mas isso não é uma atecnia legal?
Grato,
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I. dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista; CORRETO
II. da exportação de mercadorias para o exterior; CORRETO
III. dos serviços prestados a pessoa física ou jurídica residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente remessa de divisas; Remessa não, ingresso. ERRADA
IV. do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e aeronaves em tráfego internacional, quando o pagamento for efetuado em moeda conversível; CORRETO
V. do transporte internacional de cargas e não de passageiro. Passageiro também pode. ERRADO.
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Isso cai para tecnico do inss?