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ID
1141414
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Analise as três caracterizações do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP:

I. Orientar e administrar os processos de planejamento estratégico, de coordenação geral e de normalização relativos aos recursos de tecnologia da informação abrangidos pelo SISP.
II. Promover a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP.
III. Propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação.

Quais delas são competências do Órgão Central do SISP, de acordo com o Decreto No 7.579/2011?

Alternativas
Comentários
  • Questão difícil... O item III faz sentido, mas não está no texto do Decreto 7579/2011:


    Art. 4o Compete ao Órgão Central do SISP:

    I - orientar e administrar os processos de planejamento estratégico, de coordenação geral e de normalização relativos aos recursos de tecnologia da informação abrangidos pelo SISP;

    II - definir, elaborar, divulgar e implementar, com apoio da Comissão de Coordenação, as políticas, diretrizes e normas gerais relativas à gestão dos recursos do SISP e ao processo de compras do Governo na área de tecnologia da informação;

    III - promover a elaboração de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP;

    IV - incentivar ações prospectivas, visando acompanhar as inovações técnicas da área de tecnologia da informação, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços dos órgãos e entidades abrangidos pelo SISP; e

    V - promover a disseminação das políticas, diretrizes, normas e informações disponíveis, de interesse comum, entre os órgãos e entidades abrangidos pelo SISP.

  • Difícil e Sacana

    O Art. 2º do mesmo decreto traz AS FINALIDADES DO SISP.

    e o item III da questão é uma delas

    Art. 2o  O SISP tem por finalidade:

    I - assegurar ao Governo federal suporte de informação adequado, dinâmico, confiável e eficaz;

    II - facilitar aos interessados a obtenção das informações disponíveis, resguardados os aspectos de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade, bem como restrições administrativas e limitações legais;

    III - promover a integração e a articulação entre programas de governo, projetos e atividades, visando à definição de políticas, diretrizes e normas relativas à gestão dos recursos de tecnologia da informação;

    IV - estimular o uso racional dos recursos de tecnologia da informação, no âmbito do Poder Executivo federal, visando à melhoria da qualidade e da produtividade do ciclo da informação;

    V - estimular o desenvolvimento, a padronização, a integração, a interoperabilidade, a normalização dos serviços de produção e disseminação de informações, de forma desconcentrada e descentralizada;

    VI - propor adaptações institucionais necessárias ao aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão dos recursos de tecnologia da informação;

    VII - estimular e promover a formação, o desenvolvimento e o treinamento dos servidores que atuam na área de tecnologia da informação; e

    VIII - definir a política estratégica de gestão de tecnologia da informação do Poder Executivo federal.