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ID
114262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Acerca do Regimento Interno do TRE/MT, assinale a opção correta em relação à organização do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno TRE-MT
    OPÇÃO A - errada
    Art. 18  Compete ao Plenário do Tribunal, ainda, as seguintes atribuições administrativas e disciplinares:
    XIII – aprovar a constituição das Juntas Eleitorais;

    OPÇÃO B -errada
    Art. 7o Os Juízes Titulares do Tribunal, e seus substitutos, salvo por motivo justificado, exercerão os mandatos obrigatoriamente por 2 (dois) anos, a contar da data da posse, e, facultativamente, por mais um biênio, desde que reconduzidos pelo mesmo processo da investidura inicial.
    OPÇÃO C -errada

    Art. 4º O Tribunal elegerá para a sua Presidência, por escrutínio secreto, um dos Desembargadores escolhidos pelo Tribunal de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos ou até o término de seu biênio, vedada a reeleição para o período imediato. Caberá ao outro o exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral.

    § 1º Será eleito Presidente o Desembargador que obtiver o maior número de votos. Havendo empate na votação, considerar-se-á eleito o Desembargador mais antigo no Tribunal de Justiça e, se igual a antiguidade, o mais idoso.

    OPÇÃO D - errada

    Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, tem sua competência prevista pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela legislação eleitoral, e compor-se-á:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois Juízes, escolhidos dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois Juízes, escolhidos pelo Tribunal de Justiça, dentre seus Juízes de Direito;

    c) de um Juiz, escolhido pelo Tribunal Regional Federal competente, dentre seus Juízes Federais;

    II – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça em listas tríplices.