SóProvas


ID
1142818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Não definido

No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

A aposentadoria compulsória, imposta ao servidor que completa setenta anos de idade, garante ao servidor proventos proporcionais ao seu tempo de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, II, CF/88 - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Conforme lei federal 8112:

    Art. 186 - II - compulsoriamente aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • o caso é que a questão estava dentro do bloco de direito administrativo e a banca não levou em consideração o texto da lei 8.112

    que diz tempo de serviço  artigo 168 

    II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais

    ao tempo de serviço;

    o que deixou muita gente em dúvida  entre 8.112 e  o artigo 40 da CF 

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;



  • Gabarito: certo.


    Art. 40, II, CF/88 - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • questão desatualizada;

    Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 anos de idade os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; os membros do Poder Judiciário; os membros do Ministério Público; os membros das Defensorias Públicas; e os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. (Lei Complementar 152)

  • Gab.C (mas está desatualizada)

    Dá uma olhadinha -> http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp152.htm


    Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite! 

  • Art. 40.
    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

  • Com a lei complementar 152 (PEC da bengala), agora são 75 anos.

    Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

    I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

    II - os membros do Poder Judiciário; 

    III - os membros do Ministério Público; 

    IV - os membros das Defensorias Públicas; 

    V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

  • Agora é aos 75 anos