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ID
1143757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Em relação ao afastamento do titular de serviço notarial e de registro, em decorrência da constatação de irregularidades na prestação do serviço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A remuneração do interventor designado para responder pela serventia durante o afastamento do titular do serviço notarial e de registro independe da condenação deste, devendo corresponder à metade da renda líquida da serventia.

    Errado!

    Segundo o art. 36, parágrafos 2 e  3, durante o período de afastamento, o titular perceberá metade da renda líquida da serventia; outra metade será depositada em conta bancária especial, com correção monetária. 

    ABSOLVIDO O TITULAR, receberá ele o montante dessa conta, CONDENADO, caberá esse montante ao interventor. 

    Logo, a remuneração do interventor depende da condenação do titular.

    b) Segundo entendimento do STJ, nada obsta a suspensão preventiva do titular de serviço notarial e de registro até a decisão final do processo administrativo instaurado para a aplicação da penalidade de perda da delegação.   CORRETO!

    A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que "nada obsta o afastamento preventivo do titular de serviço notarial e de registro, por prazo indeterminado, teor do disposto nos artigos 35 e 36 da Lei n. 8.935/94.."(RMS 14.908/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2007, DJ 20/3/2007, p. 256).

    e)Segundo entendimento do STJ, a suspensão preventiva do titular de serviço notarial e de registro tem caráter punitivo.

    Errado!

    Segundo o STJ, A suspensão preventiva não tem caráter punitivo, mas sim cautelar. Precedentes."(RMS 14.908/BA, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2007, DJ 20/3/2007, p. 256).

  • Só complementando!
    LETRA C) A suspensão preventiva do titular de serviço notarial e de registro poderá ser realizada sem a observância prévia do contraditório e da ampla defesa, devendo ser decretada quando aplicáveis as penas de suspensão por noventa dias, prorrogáveis por mais trinta, e de perda da delegação. ERRADA. Art. 32 da Lei 6.015: Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: III - suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30;