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ID
1143766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Considerando os direitos e deveres dos notários e registradores, bem como os impedimentos e as incompatibilidades do cargo, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
    • a) O exercício de mandato eletivo e da advocacia não são causas de impedimento à atividade de notário. ERRADA - 

       Lei 8935/94, art. 25. O exercício da atividade notarial e de registro é incompatível com o da advocacia, o da intermediação de seus serviços ou o de qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão.

    • b) É legalmente assegurada aos notários e registradores a gratuidade do papel de segurança, a ser financiada pelo Conselho Nacional de Justiça, dada a imprescindibilidade da prática dos atos notariais. ERRADA.
    • c) A prática dos atos que, previstos em lei, sejam necessários à execução dos serviços de competência da serventia prescinde de autorização do juiz corregedor. CERTA - prescinde, dispensa, não precisa de autorização do juiz corregedor. O notário e registrador são profissionais independentes, devendo obediência apenas à lei e aos regulamentos editados pelo Poder Judiciário. Não é subordinado ao Poder Judiciário, o qual tem apenas a atribuição constitucional de fiscalizar a atividade notarial e de registro. O poder de fiscalização do Judiciário abrange o poder normativo, vale dizer, de editar normas reguladoras da atividade notarial e de registro, visando sua harmonização e aprimoramento técnico.
    • d) Criado, por lei, novo ofício da mesma espécie em uma mesma comarca, os notários e os registradores devem permanecer na antiga serventia, não podendo passar a responder pelo ofício recém-criado. ERRADA.
    • e) O exercício da atividade notarial e de registro não é incompatível com os cargos de ministro de Estado e de secretário estadual, por serem exclusivamente comissionados. ERRADA, é incompatível com cargos comissionados, conforme exposto na alternativa a).

  • Complementando. LETRA D) Criado, por lei, novo ofício da mesma espécie em uma mesma comarca, os notários e os registradores devem permanecer na antiga serventia, não podendo passar a responder pelo ofício recém-criado. ERRADO: Art. 27 lei 6.015/75 Quando a lei criar novo cartório, e enquano este não for instalado, os registros continuarão a ser feitos no cartório que sofreu o desmembramento, não sendo necessário repeti-los no novo ofício. Parágrafo único: o arquivo do antigo cartório continuará a pertencer-lhe.