ID 1143796 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão TJ-DFT Ano 2014 Provas CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, a união estável de um casal. Alternativas pode ser objeto de escritura declaratória de dissolução, por declaração unilateral. pode ser objeto de escritura declaratória de dissolução, desde que haja prova de que o casal esteja separado de fato há mais de um ano. não pode ser objeto de escritura declaratória de sua existência. pode ser objeto de escritura declaratória de sua existência, desde que haja prova de convivência por, no mínimo, cinco anos. pode ser objeto de escritura declaratória de sua existência, desde que a declaração seja feita obrigatoriamente pelos dois conviventes. Responder Comentários Art. 54. A escritura pública declaratória de existência ou dissolução de união estável será lavrada mediante a declaração concomitante dos conviventes. Parágrafo único. É permitida a lavratura de escritura pública por declaração unilateral da existência ou dissolução de união estável, desde que conste expressamente, em letras maiúsculas, que o ato faz prova da declaração, mas não do fato declarado.