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ID
1143802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, o tabelião poderá autenticar um documento se.

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. É vedada a autenticação:

    I - de cópia em papel térmico para fac-símile;

    II - de cópia de documento com trecho apagado, danificado ou rasurado, ilegível ou de difícil leitura, bem como em documento em que tenha sido aplicado corretivo; II

    I - de cópia que não retrate fielmente o original;

    IV - de cópia de cópia, ainda que autenticada pela própria serventia;

    V - quando em uma mesma folha estiverem diversos documentos em cópia reprográfica, e o interessado deixar de apresentar algum original.

    VI – de parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral.

    Parágrafo único. Quando o conteúdo de parte ou partes de um documento for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, o Tabelião poderá proceder à autenticação da cópia, hipótese em que deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento”.