Alternativa correta "D"
Art. 1o, Lei 9.492/97: Protesto [e o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Art. 202, inciso III, Código Civil: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) III - por protesto cambial.
Nesse sentido, necessário ressaltar que a Súmula 153, STF, está em desuso, posto que aprovada em 1963 (antes do Código Civil em vigor)
A questão está equivocada, demonstra a incapacidade do cebraspe em fazer concursos extrajudiciais.
O efeito de prova da inadimplência do devedor e interrupção da prescrição do título somente ocorre com o REGISTRO do protesto, não com o recebimento no protocolo da serventia, o qual depende de prazo de 3 dias para o devedor pagar o título.
L. 9492 - Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.
Assim, o mero recebimento não prova inadimplência, pois o devedor possui esse prazo de 3 dias para purgar a mora. Após o REGISTRO do PROTESTO, seus efeitos normais emanarão, antes disso não.