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ID
1143811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Incluem-se, conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, entre os efeitos jurídicos do recebimento, pelo cartório, de um título para protesto .

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta "D"

    Art. 1o, Lei 9.492/97: Protesto [e o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Art. 202, inciso III, Código Civil: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: (...) III - por protesto cambial.

    Nesse sentido, necessário ressaltar que a Súmula 153, STF, está em desuso, posto que aprovada em 1963 (antes do Código Civil em vigor)

  • A questão está equivocada, demonstra a incapacidade do cebraspe em fazer concursos extrajudiciais.

    O efeito de prova da inadimplência do devedor e interrupção da prescrição do título somente ocorre com o REGISTRO do protesto, não com o recebimento no protocolo da serventia, o qual depende de prazo de 3 dias para o devedor pagar o título.

    L. 9492 - Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

    Art. 12. O protesto será registrado dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento de dívida.

    Assim, o mero recebimento não prova inadimplência, pois o devedor possui esse prazo de 3 dias para purgar a mora. Após o REGISTRO do PROTESTO, seus efeitos normais emanarão, antes disso não.