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ID
1143814
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Consoante o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, o tabelião que receba título para protesto e verifique estar presente algum vício formal deve.

Alternativas
Comentários
  • Art. 90. Todos os títulos e documentos de dívida protocolados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao tabelião perquirir a ocorrência de prescrição ou decadência.

    § 1° Estando o título ou o documento de dívida revestido das formalidades legais, o protesto não poderá deixar de ser lavrado, regularmente intimado o devedor, independentemente do motivo alegado para a recusa do pagamento. § 2° Verificada a existência de vício formal, o título ou o documento de dívida será devolvido ao Ofício de Registro de Distribuição ou, no caso de serventia única, diretamente ao apresentante, com anotação da irregularidade, ficando obstados o registro do protesto e a cobrança de emolumentos ou de outras despesas. (revogado)

    § 2º Verificada a existência de vício formal, o título ou o documento de dívida será devolvido à CEPRO ou, na hipótese em que apresentado na própria serventia, diretamente ao apresentante, com a anotação da irregularidade com anotação da irregularidade, ficando obstados o registro do protesto e a cobrança de emolumentos ou de outras despesas. (Redação dada pelo Provimento 4 de 6 de outubro de 2014). 

  • Lei 9492

    Art. 9º Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

    Parágrafo único. Qualquer irregularidade formal observada pelo Tabelião obstará o registro do protesto.