E - lei 9.514/97
Art. 18. O contrato de cessão fiduciária em garantia opera a transferência ao credor da titularidade dos créditos cedidos, até a liquidação da dívida garantida, e conterá, além de outros elementos, os seguintes:
I - o total da dívida ou sua estimativa;
II - o local, a data e a forma de pagamento;
III - a taxa de juros;
IV - a identificação dos direitos creditórios objeto da cessão fiduciária.
O art. 5º da Lei 9.514/97, dispõe que:
As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas as seguintes condições essenciais:
I- reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste;
II- remuneração do capital emprestado às taxas convencionadas no contrato;
III- capitalização dos juros;
IV- contratação, pelos tomadores de financiamento, de seguros contra os riscos de morte e invalidez permanente.