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ID
1143838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral

Assinale a opção correta a respeito da aquisição, por estrangeiros, de terras rurais no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • A questão trata do tema "Aquisição de imóvel rural por estrangeiro", tratado na lei 5.709/71.

    a) Não se admite a aquisição, por pessoa jurídica estrangeira, de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional. (errada)

    Art. 7º - A aquisição de imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

    b) A aquisição de imóvel por pessoa jurídica estrangeira deve ser instrumentalizada por contrato privado celebrado com a participação do Ministério da Justiça. (errada)

    Art. 8º - Na aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a escritura pública. 

    c) A aquisição de imóvel por estrangeiros somente é admissível a pessoas jurídicas. (errada)

    Art. 1º - O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.

    d) As normas sobre essa matéria não se aplicam às pessoas jurídicas brasileiras de cujo capital participem pessoas jurídicas estrangeiras. (errada)

    § 1º - Fica, todavia, sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.

    e) As pessoas jurídicas estrangeiras somente poderão adquirir imóveis rurais localizados no Brasil caso estes sejam destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, e desde que vinculados aos seus objetivos estatutários. (certa)

    Art. 5º - As pessoas jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.