A questão trata do tema "Aquisição de imóvel rural por estrangeiro", tratado na lei 5.709/71.
a) Não se admite a aquisição, por pessoa jurídica estrangeira, de imóvel
situado em área considerada indispensável à segurança nacional. (errada)
Art. 7º - A aquisição de
imóvel situado em área considerada indispensável à segurança nacional por pessoa
estrangeira, física ou jurídica, depende do assentimento prévio da Secretaria-Geral do
Conselho de Segurança Nacional.
b) A aquisição de imóvel por pessoa jurídica estrangeira
deve ser instrumentalizada por contrato privado celebrado com a
participação do Ministério da Justiça. (errada)
Art. 8º - Na aquisição de
imóvel rural por pessoa estrangeira, física ou jurídica, é da essência do ato a
escritura pública.
c) A aquisição de imóvel por estrangeiros somente é admissível a pessoas jurídicas. (errada)
Art. 1º - O estrangeiro
residente no País e a pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil só
poderão adquirir imóvel rural na forma prevista nesta Lei.
d) As normas sobre essa matéria não se aplicam às pessoas jurídicas
brasileiras de cujo capital participem pessoas jurídicas estrangeiras. (errada)
§ 1º - Fica, todavia,
sujeita ao regime estabelecido por esta Lei a pessoa jurídica brasileira da qual
participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a
maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no Exterior.
e) As pessoas jurídicas estrangeiras somente poderão adquirir imóveis
rurais localizados no Brasil caso estes sejam destinados à implantação
de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de colonização, e
desde que vinculados aos seus objetivos estatutários.
(certa)
Art. 5º - As pessoas
jurídicas estrangeiras referidas no art. 1º desta Lei só poderão adquirir imóveis
rurais destinados à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais, ou de
colonização, vinculados aos seus objetivos estatutários.