ID 1143895 Banca FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE Órgão AGEHAB Ano 2010 Provas FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE - 2010 - AGEHAB - Analista Técnico - Advogado Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar o andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Nesse caso, é CORRETO afirmar: Alternativas a) Se a ação penal não for exercida dentro de 60 (sessenta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial. Se a ação penal não for exercida dentro de 60 (sessenta) dias, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial. A suspensão do processo nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial. Se não decidida em 30 dias a questão prejudicial, o juiz extinguirá o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir (Art. 267, VI do Código de Processo Civil) Responder Comentários Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial. Questão desatualizada!!! Conforme novo CPC, no seu artigo 315 paragrafo 1º:Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.