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ID
114394
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal garante a inviolabilidade dos direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, além de outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Sobre a inviolabilidade dos direitos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA.Não entendi o porquê da alternativa estar certa. E os instrumentos de tutela das liberdades, como o habeas corpus, o mandado de segurança etc.?b) ERRADA.Basta uma interpretação a contrario sensu.c) ERRADA.Marquei esta como correta. Embora seja uma assertiva radical, entendi que ela configurava a pena de morte prevista excepcionalmente no art. 5°, XLVII, a.d) ERRADA.O art. 50 não possui incisos. Acredito que tenha sido erro da questão, que, na verdade, deve ter tentado dizer "5°". Assertiva errada, interpretação a contrario sensu.e) ERRADA.Interpretação tb a contrario sensu.Particularmente, caso tivesse prestado concurso, tentaria recurso contra a alternativa A e em favor da C, pelos motivos que expus, e pelo erro de digitação da alternativa D.
  • Essa é uma questão bem estranha!acompanho a opinião mostrada pelo colega anteriormente!Marquei a alternativa C visando os mesmos motivos!a Alternativa A pode tbm ser considerada certa, mas pesa muito na interpretação! (o que mesmo assim, me faria acreditar que a alternativa C estivesse "mais certa" do que a A"!Certamente é uma questão bem escorregadia!
  • Ao que me parece, a questão necessita, a priori, do entendimento da palavra "preordenar". Preordenar significa: ordenar com antecipação, predestinar. De posse desse entendimento, pode-se afirmar que a CF não predestina cada direito a uma garantia de formar ordenada ou em sequência, de sorte que extraímos dos dispositivos as normas;as garantias para cada direito fundamental. Por exemplo, no art. 5º, inciso XV, trata da liberdade de locomação e o inciso LXVII, do art. 5º trata do habeas corpus. No inciso LXVII diz que: concede-se-à habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,por ilegalidade ou abuso de poder. Por raciocínio lógico, deduzimos que o direito previsto no inciso XV é garantido pelo inciso LVXII, sem que estes estejam conectados de forma sequencial. A interpretação dada a Constituição precisa ser unitária,ou seja, numa mesma senda, sem necessariamente que os dispositivos se apresentem de forma preordenada. Do mesmo modo, podemos citar os direitos fundamentais, os mesmos não são somente os que se encontram preordenados no art. 5º, mas se encontram distribuídos ao longo da Constituição e até mesmo fora dela.
  • Ok, pessoal!

    Gabarito atualizado para "C", conforme edital ESAF Nº 42, DE 27 DE MAIO DE 2010, publicado pela banca.

    Bons estudos!

  • Colega, acho que o erro da alternativa A está justamente em dizer que a CF não elenca EXAUSTIVAMENTE todos as disposições que o assegurem, são apenas alguns mecanismos. Isso na cabeça do examinador, porque pra mim também está razoável (apesar de mal redigida)

  • Letra 'a'
    Falso. Podemos entender que o artigo 5 é formado por disposições e mecanismos que asseguram esses direitos fundamentais.

    Letra 'b'
    Falso. Uma das características dos direitos fundamentais é a inviolabilidade.

    Letra 'c'
    Verdadeira. Na CF, art 5, XLVII,a – prevê a pena de morte em caso de guerra declarada. Ou seja, a defesa da pátria é mais importante que a vida do indivíduo.

    Letra 'd'
    Essa assertiva é um absurdo! Temos que decorar o que diz cada artigo? Só tendo certeza da veracidade do item anterior para desconsiderar essa assertiva.

    Letra 'e'

    Falsa. O princípio da igualdade tem vários desdobramentos sendo reforçado em vários arts da CF (ex. CF, art 5,XLII, art 7,XXX, art 7, XXXI, entre outros).

  • Mas achei meio estranha a alternativa "C"
    a sobrevivência da nacionalidade?!
    o mais correto não seria da naçao?!
    quem souber me ajude, obrigada!
    ainda prefiro a alternativa A ou então que tivessem anulado a questão.
    ...
  • É... o certo mesmo seria estar escrito "sobrevivência da nação", na alternativa C.
    Encontrei a fonte da frase! É de José Afonso da Silva: “Uma constituição que assegura o direito à vida incidirá em irremediável incoerência se admitir a pena de morte. É da tradição do Direito Constitucional brasileiro vedá-la; será admitida só no caso de guerra externa declarada... a Constituição tem que a sobrevivência da nacionalidade é um valor mais importante do que a vida individual de quem porventura venha a trair a pátria em momento cruciante” (SILVA, 2005, p.202).
    Ou seja, a pena de morte, em regra, é vedada. Mas tem sua exceção, que é o caso de guerra declarada, situação que permite à NAÇÃO excluir o direito à vida.
    A palavrinha "nacionalidade" deve ter feito muita gente (inclusive eu!) achar que se referia àquela nacionalidade dos artigos 12 e 13 da CF/88 --> o vínculo jurídico e político existente entre a pessoa e a nação.
  • Gente, pode ser da NACIONALIDADE mesmo.

    Muito simples: a CF não admite pena de banimento, mas admite pena de morte durante a Guerra. Se a vida do indivíduo traidor fosse mais importante que a nacionalidade, a CF admitiria pena de banimento em caso de guerra ao invés de pena de morte. 

    Esse foi o meu racionício.

    Em relação às demais:

    a) Assegura sim. Um exemplo são os remédios constitucionais. 

    b) são invioláveis

    d) Ele se referia ao 5o. E sim, os direitos dos incisos do art 5 são concretização e desdobramento do caput.

    e) Errado. A CF está o tempo todo reforçando a igualdade - ex: não discriminação do trabalho pela natureza, igualdade entre tabalhador rural e urbano... etc

    Abraços!
  • Gabriela, permita-me discordar mas não há pena de banimento nem em guerra declarada.

    Observa-se no inciso XLVII que não há nenhuma ressalva na pena de banimento, apenas na pena de morte.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


  • Danilo, acho que você não entendeu o que a Gabriela disse... Ela não disse em nenhum momento que poderia haver a pena de banimento. 

  • "INCORRETA (A): O art. 5° da CF é formado por disposições e mecanismos que asseguram esses direitos fundamentais.


    INCORRETA (B): A inviolabilidade é uma das características dos direitos fundamentais.

     

    CORRETA (C): O art. 5°, XLVII, "a", da CF prevê que haverá pena de morte no caso de guerra declarada. Isso indica que a defesa da pátria é mais importante que a vida do indivíduo.

     

    INCORRETA (D): Os direitos configurados nos incisos do art. 5ª da CF são, sim, concretização e desdobramento dos direitos genericamente previstos nocaput.

    INCORRETA (E): O princípio da igualdade tem vários desdobramentos, sendo reforçado em muitos dispositivos constitucionais."

  • dizus!

  • GABARITO: ALTERNATIVA C!

    Embora inexista hierarquia entre os direitos fundamentais, durante o período de guerra declarada, o direito fundamental à vida revela-se inferior à segurança nacional.

    Nesse sentido é a determinação constitucional:

    Art. 5º [...]

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    Portanto, deve-se concluir que ''para a Constituição, a sobrevivência da nacionalidade é valor mais importante que a vida individual de quem porventura venha a trair a pátria em momentos cruciais'', conforme previsto na alternativa c.