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ID
1143952
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Tendo em vista as considerações acerca do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, a lei 10.257/2001, estabelece que:

Alternativas
Comentários
  • ESTATUTO DA CIDADE

    Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

    § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.


  • Letra D: correção dos erros-->podérá + pagamento em títulos da dívida pública.

  •  a) GABARITO. LEI 10.257/2001 - ESTATUTO DA CIDADE -  Do IPTU progressivo no tempo Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

     

     

     b) ERRADA. Prazo de 5 (cinco) anos consecutivos.  LEI 10.257/2001 - ESTATUTO DA CIDADE -  Do IPTU progressivo no tempo Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

     

     

     c) ERRADA.  LEI 10.257/2001 - ESTATUTO DA CIDADE -  Do IPTU progressivo no tempo Art. 7o   § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

     

     d) ERRADA. Haverá compensação em títulos da dívida pública. LEI 10.257/2001 - ESTATUTO DA CIDADE -  Da desapropriação com pagamento em títulos Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

     

     e) ERRADA. Será cobrado devido a falta de função social de propriedade predial e territorial urbana, não há essa especificação referente a metragem.