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ID
1144111
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
SEMED-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A publicidade dos atos, dos programas, das obras, dos serviços e das campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou ser voltada para a orientação social. Com relação a essa publicidade, é verdade afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    Princípio da Impessoalidade

    Como estabelece a Constituição Federal de 1998, a impessoalidade é norma jurídica de obediência obrigatória em toda a Administração Pública, seja ela direta ou indireta, e abrange os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A Lei de Improbidade Administrativa ratifica este princípio ao estabelecer que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a respeitar o princípio da impessoalidade.

    Segundo Alexandre de Moraes (2010), esse princípio faz com que o administrador seja um executor do ato, que serve de veículo de manifestação da vontade estatal. Portanto, as realizações administrativo-governamentais não são do agente político, mas sim da entidade pública em nome da qual atuou.

    Em obediência a esse princípio, o agente público, ao praticar o ato, deve ser imparcial, buscar somente o fim público pretendido pela lei, sem privilégios ou discriminações de qualquer natureza.


    Consulta bibliográfica: PALUDO  (2013)

  • LETRA C

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

     artigo 37 § 1º, CF/88.

    “§ 1ª A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”