LIMITAÇÃO DE DOSES INDIVIDUAIS
2.11 Os limites de doses individuais são valores de dose efetiva ou de dose equivalente, estabelecidos para exposição ocupacional e exposição do público decorrentes de práticas controladas, cujas magnitudes não devem ser excedidas.
2.12 Os limites de dose:
a) Incidem sobre o indivíduo, considerando a totalidade das exposições decorrentes de todas as práticas a que ele possa estar exposto.
b) Não se aplicam às exposições médicas.
c) Não devem ser considerados como uma fronteira entre "seguro" e "perigoso".
d) Não devem ser utilizados como objetivo nos projetos de blindagem ou para avaliação de conformidade em levantamentos radiométricos.
e) Não são relevantes para as exposições potenciais.