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ID
1145098
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
AGEHAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

A ação ou omissão do Poder Público que incidir diretamente e de maneira específica sobre um contrato administrativo, retardando ou impedindo sua execução, constitui-se em causa justificadora da inexecução contratual denominada

Alternativas
Comentários
  • Há uma lavra da obra do professor Alexandre Mazza que sintetiza as acepções distintas acerca dos respectivos institutos. Gabarito B. Atenção, o conceito é parcialmente pacífico. 


    2) fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”.17 Exemplo: aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica -se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe; 

    3) fato da Administração: de acordo com Hely Lopes Meirelles18 e Maria Sylvia Zanella Di Pietro,19 o fato da Administração consiste na ação ou omissão da Administração contratante que retarda ou impede a execução do contrato. Exemplo: Administração não providencia desapropriações necessárias para a duplicação de rodovia. Para Celso Antônio Bandeira de Mello, no entanto, fato da Administração é o comportamento irregular do contratante que viola direitos do contratado, mas não necessariamente dificulta ou impede a execução, permitindo que o contratado continue o cumprimento do contrato;