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ID
1145188
Banca
IBFC
Órgão
ILSL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O dever do sigilo profissional do Assistente Social compreende que:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com a resposta apresentada, pois o sigilo profissional é direito do Assistente Social e não do usuário, não é?! Alguém sabe de alguma legislação que afirme que o direito ao sigilo seja do usuário? 

  • O sigilo profissional não é um direito do Assistente Social, mas um dever do profissional! Esse dever está diretamente relacionado à garantia do direito do usuário de ter preservadas as informações referentes à sua vida pessoal!

  • CAPÍTULO V
    Do Sigilo Profissional
    Art. 15 Constitui direito do/a assistente social manter o
    sigilo profissional.
    Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo
    de que o/a assistente social tome conhecimento, como
    decorrência do exercício da atividade profissional.
    Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só
    poderão ser prestadas informações dentro dos limites do
    estritamente necessário.
    Art. 17 É vedado ao/à assistente social revelar sigilo
    profissional.
    Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se
    tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo
    ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a
    usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. 
    Parágrafo único A revelação será feita dentro do
    estritamente necessário, quer em relação ao assunto
    revelado, quer ao grau e número de pessoas que dele
    devam tomar conhecimento. 

  • O sigilo profissional é DIREITO do assistente social

    O sigilo PROTEGE o usuário