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alt. d
Art. 108 ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
bons estudos
a luta continua
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(D)
Uma observação ao excelente comentário do colega Munir é que esse prazo de 45 dias é improrrogável.
Outrossim,
art. 108
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
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Fechem o olhos e imaginem uma criança feliz voando sob um imenso TUCANO. (45)
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Resposta: D.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Capítulo II - Dos Direitos Individuais
(...)
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Boa sorte e bons estudos!
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R: Gabarito D
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
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PRAZOS DAS MEDIDAS
1 – INTERNAÇÃO = máxima de até 3 anos.
2 - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA = até 45 dias.
3 – DELEGACIA = só pode ficar apreendido na delegacia até 5 dias.
4 - INTERNAÇÃO SANÇÃO (quando há o descumprimento de sanção mais branda) = 3 meses
5 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE = 6 meses
6 - LIBERDADE ASSISTIDA = 6 meses
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A internação provisória(ANTES DA SENTENÇA)pelo prazo máximo de 45 dias e não pode ser prorrogado.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o prazo máximo da internação antes da sentença.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 108, caput, ECA, que preceitua:
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Portanto, o prazo máximo da internação, antes da sentença, é de 45 dias, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Gabarito: D